Informes de rendimento devem ser entregues até 28 de fevereiro

28, fevereiro, 2013 Sem comentários

As empresas, bancos, sociedades corretoras e afins têm até quinta-feira (28) para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e clientes pessoas físicas.

O informe é um documento que contém uma espécie de resumo de todo o rendimento pago ao longo do ano correspondente ao imposto de renda a ser declarado (2012).

No informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado. No caso dos bancos, além dos dados de quantias presentes em conta-corrente, o documento precisa conter valores da conta-investimento.

As corretoras, planos de saúde etc. também enviam o documento aos seus clientes informando, por exemplo, movimentação ao longo do ano e pagamentos efetuados.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também envia o comprovante aos segurados e ainda disponibiliza, durante a temporada, o documento na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para ter acesso, é preciso o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF.

Documento facilita declaração

A estrutura do informe de rendimentos (campos informando os valores) segue a do formulário da declaração de renda, de forma a facilitar o entendimento dos dados para o preenchimento correto.

É importante frisar que erros no preenchimento ou inconsistência nas informações declaradas podem levar o contribuinte a ter a declaração retida na malha fina para uma análise mais detalhada.

Multa

As empresas que não respeitarem o prazo estão sujeitas ao pagamento de multa por cada documento não entregue. Portanto, se você não receber o seu Informe dentro do período estipulado, procure o empregador e exija que as informações cheguem às suas mãos o quanto antes.

Vale lembrar que a Receita prevê multa de R$ 41,73 para cada documento não entregue, enviado fora do prazo ou com informações erradas.

Fonte: Infomoney

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IR 2013: veja o que você precisa saber antes de entregar a sua declaração

27, fevereiro, 2013 Sem comentários

De acordo com as regras publicadas no dia 19 de fevereiro no DOU (Diário Oficial da União), neste ano, o documento deve ser entregue até às 13h59m59s do dia 30 de abril, sendo que quem não entregar a declaração no prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago.

A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido. Vale lembrar, que a penalidade é válida inclusive para declarações que não resultem em imposto a pagar.

Como fazer a sua declaração?

O contribuinte deve preencher a declaração por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal. Será emitido um recibo de entrega, depois que o envio for concretizado. Caso seja preciso efetuar retificação da declaração, o contribuinte terá que informar o número do recibo de entrega anterior.

O programa já está disponível para download no site da Receita Federal e pode ser usado tanto por quem utiliza o modelo simplificado, quanto por quem opta pelo modelo completo. Quem preferir fazer a declaração pelo programa poderá enviá-la pela internet ou por disquete, como detalhado abaixo:

Internet

Quem quiser enviar a declaração preenchida através do programa de IRPF pela internet terá que salvar a declaração em CD ou disco rígido do computador e utilizar o sistema Receitanet. Também disponível no site da Receita Federal, o sistema Receitanet valida e transmite, via Internet, as declarações.

Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital, que garante a autoria do documento.

Já para entregar em disquete, é preciso copiar o programa também disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br ) e entregar o documento nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Em 2013, devem declarar o IR, aqueles que receberam durante o ano de 2012, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Além destes, quem se encontra em alguma das situações abaixo também deve acertar as contas com o Leão.

  • Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
  •  Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2012;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2012 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 122.783,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

Rendimentos tributáveis

Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que respeitado o teto de R$ 1.637,11 mensais.

  • Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos;
  • Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho assinada;
  • Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc. Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;
  • Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro;
  • Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias;

Rendimentos isentos e não-tributáveis

Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados isentos do Imposto de Renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles. Entretanto, mesmo não tendo de pagar imposto sobre estes rendimentos, será necessário informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda e não faça parte dos contribuintes isentos.

  • Rendimento de salário de até R$ 1.637,11 por mês;
  • Pensões de até R$ 1.637,11, sendo que esse valor é calculado como a soma do valor de todas as pensões recebidas, ou seja, se você receber duas pensões de R$ 900, então, o total equivale a R$ 1.800 e, portanto, incide Imposto de Renda;
  • Rendimento do PIS/Pasep;
  • Ganhos com lucros e dividendos, desde que já tenham sido tributados na fonte;
  • Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários;
  • Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência Social, em caso de morte ou invalidez permanente;
  • Correções de custos de bens, em razão de correção monetária;
  • Parcelas isentas apuradas na atividade rural;
  • Recebimento de aviso prévio, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;
  • Recebimento de seguro-desemprego;
  • Recebimento de aposentadoria por pessoas com mais de 65 anos, desde que não supere R$ 1.637,11 por mês;
  • Benefícios de PDV (Programa de Demissão Voluntária); não sendo consideradas verbas indenizatórias (isentas) já previstas pela legislação trabalhista.
  • Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave;
  • Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente;
  • Recebimento de restituições de Imposto de Renda.

Qual modelo escolher: simplificado ou completo?

Se você tem de entregar sua declaração de Imposto de Renda, pode escolher entre dois tipos de formulários: simplificado ou completo. Em ambos os casos, você irá precisar dos seguintes documentos:

  • Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou onde trabalhou;
  • Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta;
  • Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., que devem ser guardados por um período de cinco anos, apesar de não ser necessários anexá-los na declaração.

As principais diferenças entre os dois tipos de modelos estão resumidas abaixo:

Modelo Simplificado: as declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 14.542,60.

Dessa forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções, uma vez que, neste caso, é aconselhável optar pelo modelo completo. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes.

Modelo Completo: caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes etc., poderá declarar o imposto da maneira completa, onde é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano.

Se o total das suas deduções exceder o limite de R$ 14.542,60, sua melhor opção é fazer a declaração completa. Neste caso, não deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos, no mínimo, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovação das deduções, se existir suspeita de sonegação.

Deduções permitidas por lei

As deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu Imposto de Renda e minimize a “mordida do leão” sobre seu rendimento. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc. Para facilitar, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.

Deduções sem limite

1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2012.

2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.

4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

Deduções com limite

1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.974,72 por dependente.

2. Despesas com educação: o limite individual anual é de R$ 3.091,35 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas, estão despesas com educação infantil (creche, pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.

3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.

4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado

Fonte: Infomoney

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Consumidor pode checar pela internet (e de graça) se nome está sujo

13, fevereiro, 2013 Sem comentários

Os consumidores brasileiros já podem consultar gratuitamente pela internet se o seu CPF está sujo na praça. A Boa Vista, administradora do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), agora permite que o próprio consumidor possa checar se possui débitos, restrições ou pendências financeiras.

Para ter acesso ao serviço, o consumidor deve entrar no site da Boa Vista (https://www2.boavistaservicos.com.br/consumidorpositivo/consulta-de-debito.php) e realizar um cadastro. Depois, o sistema informa se há pendências registradas no nome do usuário. Em caso de débitos, a consulta também mostra dados dos credores, permitindo uma negociação direta do consumidor.

Segundo a Boa vista, sua base de dados possui mais de 350 milhões de informações comerciais sobre consumidores e empresas e mais de 42 milhões de registros de transações.

Fonte: Estadão

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É hora de reunir os comprovantes para o IR

30, janeiro, 2013 Sem comentários

Recibos e comprovantes são necessários no momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda. O POVO traz uma lista com os principais documentos necessários para fazer o seu Imposto de Renda com segurança

Março ainda não chegou e esta é a hora de contribuintes de todo o País prepararem os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2013. A papelada, que inclui comprovantes e recibos, é indispensável para o preenchimento da declaração e deve ser preparada com antecedência para evitar problemas de última hora.

Como todos os anos, os brasileiros terão os meses de março e abril para prestar conta à Receita Federal. Para fazer a declaração, é necessário, além dos dados pessoais do contribuinte e dos dependentes, ter em mãos os documentos relativos aos rendimentos obtidos e as despesas realizadas durante o ano anterior. A maioria desses documentos é encaminhada para o endereço do contribuinte.

No entanto, segundo o contador Marcílio Farias, caso o declarante deixe de receber algum documento, ele pode solicitar à instituição uma declaração anual relativa ao exercício de 2012. “Ainda está em tempo de pedir um resumo anual. Hoje, há acesso a isso pela internet ou pelo telefone”, cita Marcílio.

De acordo com o contador, despesas com plano de saúde e serviços médicos particulares, além de gastos com instrução, podem ser deduzidas na declaração completa. Conforme Marcílio, o contribuinte deve ter o cuidado de guardar os comprovantes, pois, caso venha a cair na malha fina, os documentos terão de ser apresentados à Receita Federal.

“É muito importante as pessoas terem em mente a comprovação de suas despesas. Não cabe mais alguém dizer ‘Aumentei a minha despesas’, porque a Receita consegue monitorar tudo isso. O melhor a fazer é preencher a declaração de forma correta e, na dúvida, consultar um contador”, explica Marcílio.

Ainda segundo o contador, os contribuintes que entregam a declaração mais cedo têm a vantagem de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes.

Rendimentos

Além dos documentos utilizados para a dedução, o contribuinte deve ter o cuidado de informar corretamente os rendimentos. “Nos últimos anos, a omissão de renda é o principal fator que tem levado contribuintes para a malha fina do Leão”, alerta Socorro Maciel, contadora.

De acordo com Socorro, ainda durante a coleta dos comprovantes, o contribuinte pode certificar, com a ajuda de um contador, se os dados como salários, honorários, renda da previdência privada, pensão alimentícia, dentre outros, foram fornecidos corretamente. “Por conta do sofisticado cruzamento de dados, qualquer inconsistência pode ser motivo para uma averiguação mais detalhada”, explica.

Como informou a Receita Federal, por meio da assessoria de imprensa, ainda não foram definidos os valores relativos à dedução máxima por dependente, assim como o limite de rendimentos tributáveis para o caso de contribuintes isentos, que, no ano passado, foi superior a R$ 23.499,15. Os novos valores devem ser divulgados em fevereiro por meio de uma Instrução Normativa.

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

O período para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda começa em março. Até lá, especialistas recomendam que os contribuintes juntem os documentos de comprovação de renda e de despesas relativas ao ano passado

SERVIÇO

Veja detalhes sobre a declaração do Imposto de Renda no site da Receita Federal
Onde: www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2012/

O que pode ser deduzido?

Previdência: contribuição pode resultar em dedução de até 12% do total dos rendimentos;

Serviços médicos: não há limite para a dedução com esse tipo de despesa;

Imóveis: no caso de proprietários de imóveis alugados que pagam condomínio, impostos e taxas relativas ao imóvel podem deduzir do rendimento tributável;

Pensão alimentícia: sem limite, mas toda a despesa deve ser comprovada.

Fonte: O Povo Online

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Como fazer uma reunião produtiva?

30, janeiro, 2013 Sem comentários

Quem nunca achou que a reunião se estendeu por mais tempo do que deveria ou não teve propósito nenhum? Veja algumas técnicas para evitar que isso aconteça

Definição de metas, divisão de trabalhos ou informar sobre os resultados de uma ação. Essas razões, entre outras várias, podem demandar reuniões. No entanto, nem sempre esses encontros representam soluções para os problemas de uma companhia e sim mais um entrave na realização das tarefas.

Quem nunca achou que a reunião se estendeu por mais tempo do que deveria ou não teve propósito nenhum? As razões para essa insatisfação, de acordo com o consultor em estratégia nos negócios Leonardo Fuerth, em seu livro Técnicas de reunião, podem ser condensadas em quatro aspectos: “falta de preparo, conflito espaço-temporal, reunião mal desenvolvida e comportamentos inadequados”.

Para minimizar problemas como esses, evitando que as reuniões se desvirtuem do seu papel de solucionadoras de questões, tornem-se empecilhos e perda de tempo para gestores e colaboradores, a Administradores vai lhe dar uma ajudinha. Elaboramos, em conjunto com a consultora organizacional Sônia Jordão, dicas tanto para quem conduz o encontro, como para os participantes.

Quem conduz

1- Selecione os participantes do encontro

Convoque ou convide para participar da reunião somente as pessoas que tenham interesse no assunto.

2 – Explique previamente o motivo, explicitando seus desdobramentos

Informe o tema a ser discutido com antecedência para que as pessoas se preparem para a reunião. Além disso, ao iniciar o encontro, esclareça suas razões e verifique se os participantes compreenderam, questionando as causas ou problemas do assunto em pauta.

3 – Acompanhe para que não haja fuga do tema/gerencie o tempo

Procure manter o foco da reunião, garantido que seja rápida e com exposições sucintas, intervindo quando algum participante se prolongar, falar com muita frequência ou sair do tema.

4  - Incentive a participação de todos

Peça aos demais soluções possíveis e estimule a participação de todos, buscando ter as evidências que comprovem a praticidade de cada proposta, evitando questionar diretamente cada participante. É preciso que cada uma das soluções levantadas tenha um responsável e limite de tempo para que sejam realizadas.

Quem participa

1- Organize-se para a reunião

Chegue no horário marcado e leve para a reunião tudo que sabe a respeito do tema a ser discutido.

2- Participe ativamente da reunião

Externe suas opiniões e soluções, mas seja breve, utilizando um tom de voz moderado. Explique e esclareça suas propostas, além de apoiar sugestões que levem a uma solução coerente. Anote tudo o que for de seu interesse e evite conversas paralelas. Além disso, assuma as responsabilidades inerentes às suas funções.

3- Saiba ouvir

Escute com atenção o que falam outros participantes e não interrompa quando alguém estiver com a palavra. Caso discorde das ideias de outro, não discuta, mas pergunte o motivo pelo qual o colega pensa de maneira diferente.

4 – Cuidado com o celular

Não tem coisa mais chata em uma reunião do que ser interrompido por um toque de celular. Desligue ou deixe o aparelho no silencioso durante a reunião.

Fonte: Administradores

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As dicas de Robert Kiyosaki para você viver de renda

30, janeiro, 2013 Sem comentários

Após vender milhares de cópias do livro Pai Rico, Pai Pobre, o americano Robert Kiyosaki transformou-se em uma espécie de guru para quem busca a independência financeira. Em seu best-seller, ele afirma que é bem mais difícil enriquecer trabalhando em grandes empresas do que por meio de investimentos, imóveis e negócios próprios.

Para Kiyosaki, quem trabalha para obter apenas um salário no final do mês não tem tempo para ficar rico. É o que ele chama de “corrida dos ratos”, em alusão aos roedores que, trancados em suas gaiolas, correm para movimentar uma roda, mas, por mais que se esforcem, nunca saem do lugar. Da mesma forma, as pessoas que trabalham ajudam as empresas a crescer e beneficiam o governo com o pagamento de impostos, mas, ao final, não conseguem acumular um grande patrimônio para si próprias.

Ele diz que o segredo é aprender a fazer o dinheiro trabalhar em seu lugar e também defende que, para enriquecer, é preciso pensar como um rico, que busca sempre comprar ativos geradores de renda, como uma propriedade para alugar, ações ou títulos. Já os pobres compram passivos (bens que produzem gastos, como casa própria ou veículo), achando que estão construindo riqueza.

 

Robert Kiyosaki, autor de Pai Rico, Pai Pobre (Divulgação)

 

Não que Kiyosaki não tenha ele mesmo cometido vários erros. Em outubro, uma das empresas do guru pediu falência depois de perder uma ação de US$ 24 milhões para a rede de ensino particular Learning Annex. Bill Zanker, dono da Learning, afirmou que sua empresa havia sido responsável pelo sucesso de Kiyosaki com o livro Pai Rico, Pai Pobre, mas nunca havia sido remunerada proporcionalmente. O fato pode não virar um livro, mas revela aos seguidores do “pai rico” que também existem ratoeiras longe da “corrida dos ratos”.

Conheça algumas dicas de Robert Kiyosaki, extraídas do livro Independência Financeira – O Guia do Pai Rico:

Na vida pessoal

  • Supere seus medos, ceticismo e preguiça.
  • Desenvolva seu QI financeiro
  • Tenha todas as informações necessárias assinando os melhores informativos econômicos mundiais.
  • Quando for ignorante sobre um assunto, procure um especialista ou um livro sobre o tema.
  • Escute todos os especialistas, mantendo sua mente aberta para os otimistas e os pessimistas.
  • Aprenda autodisciplina, que é o mais difícil de dominar.
  • Administre seu tempo.
  • Procure ideias novas em bibliotecas, em livros originais e diferentes.

Nos investimentos

  • Conheça investidores que criam investimentos e aprenda com eles
  • Aprenda tudo sobre a ciência da oferta e da procura (os fundamentos do mercado)
  • Aprenda o sentido econômico de um investimento.
  • Conheça a filosofia dos juros compostos.
  • Saiba como funcionam os investimentos de alto risco
  • Conheça todas as vantagens tributárias e use-as a seu favor.
  • Aprenda a assumir riscos calculados.
  • Aprenda a aplicar nas Bolsas dos EUA e do Canadá.
  • Vá a seminários e cursos.
  • Leia as bibliografias dos grandes investidores.
  • Aprenda com os grandes
  • Acompanhe os investimentos de Warren Buffet e suas opiniões a respeito do mercado.
  • Leia Peter Lynch para entender como ele escolhe as aplicações em ações.
  • Aprenda como Donald Trump e George Soros negociam e montam operações.

Na vida profissional

  • Procure emprego pela oportunidade de aprender mais do que pelo dinheiro, pois ele é consequência.
  • Supere seu medo de vender, de bater de porta em porta e ser rejeitado, entrando para uma empresa que tenha um dos melhores programas de vendas de sua cidade ou país.
  • Use o fracasso como inspiração.
  • Monte uma empresa imobiliária para abrigar os seus imóveis e pague menos impostos.
  • Fale inglês fluentemente.

Fonte: Infomoney

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Veja 6 dicas inspiradas em Abraham Lincoln de como ser um líder de sucesso

30, janeiro, 2013 Sem comentários

Abraham Lincoln deixou um grande legado como presidente norte-americano. Seu nome está em alta devido ao filme recentemente lançado nos cinemas e que ainda se encontra em cartaz. Uma matéria publicada no jornal norte-americano The New York Times afirmou que executivos, empresários e outros profissionais do mundo dos negócios deveriam se voltar mais à história deste personagem. A publicação sugere algo como uma “Escola Lincoln de Gestão”.

O longa, que relata a luta de Lincoln durante um dos piores momentos da história dos EUA – a Guerra Civil, é um exemplo a ser transferido para os negócios. Segundo o New York Times, vários CEOs e professores têm buscado inspiração para suas vidas, sob observação da trajetória de Lincoln.

Segundo relatou um consultor estratégico ouvido pelo jornal, Ari Bloom, “na hora de começar seu próprio negócio, nada te prepara para os altos e os baixos do seu lado emocional”, diz ele, complementando que sempre haverá obstáculos grandes e pequenos. Problemas ocorrem diariamente, desde questões pessoais até atrasos de distribuidores, falta de pagamentos ou até furacões. “Lincoln passou por situações assim, mesmo com muita gente discordando dele”, afirmou Bloom ao New York Times.

Lincoln dizia que o sucesso é melhor quando compartilhado com os demais (Getty Images)

 

Apesar de tanta gente discordar dos rumos que Lincoln queria dar à libertação do país, ele persistiu, e ainda com seus níveis de depressão aumentando, ele traçou metas e se comprometeu a libertar os Estados Unidos da escravidão e, assim o fez.

Veja alguns exemplos da vida de Lincoln que podem ser facilmente relacionados aos aspectos da vida corporativa:

Equilíbrio emocional
Durante a guerra, Lincoln também enfrentou a morte de um filho seu de 11 anos, além de uma profunda depressão que afetou tanto ele, quanto sua mulher. Apesar disso, o presidente manteve seu objetivo fixo.

Persistência
Em meados de 1862, o número de voluntários para o exército caiu bastante e sob severas críticas dos meios de comunicação da época, os abolicionistas ficaram frustrados com a situação. Embora mergulhado em todo este risco de uma “falência” do governo, Lincoln persistia ao passo que ia elaborando suas metas.

Paciência
Segundo a reportagem do New York Times, nos dias de hoje é crucial que o bom líder tenha paciência. Como vivemos em um ambiente repleto de ferramentas de comunicação, é difícil se controlar e evitar a turbulência das decisões instantâneas. Lincoln soube ter paciência. “Se o e-mail existisse na época dele, a história poderia ter tomado um rumo pior”, conta a publicação.

Ouvir os demais
Segundo o New York Times, Lincoln aceitou o conselho de um de seus secretários para esperar pela vitória antes de proclamar a emancipação norte-americana, pois assim ficaria descartada a possibilidade de tal feito ter sido realizado numa atitude de desespero político. Além disto, Lincoln ouvia todos os lados, fossem eles em acordo ou não com seus ideais.

Importância dos Stakeholders
Abraham Lincoln se dirigia até os locais de batalha para ouvir dos próprios soldados sobre a situação da guerra nos EUA para assim tomar as melhores atitudes; o então presidente também atendia às solicitações de cidadãos em seu escritório.

O “sucesso compartilhado”
De acordo com o que relatou o CEO do Starbucks, Howard Schultz, ao jornal, o presidente ensinou que se você é um líder empresarial, um empresário ou até um funcionário do governo, ”sua principal responsabilidade é servir a todas as pessoas”, excluindo assim qualquer espaço para preencher o auto-interesse. “Lincoln sabia que o sucesso é melhor quando compartilhado”, contou o CEO.

Fonte: Infomoney

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Opção pelo Simples pode ser feita até o dia 31 deste mês

30, janeiro, 2013 Sem comentários

O ano começa com obrigações importantes para os empresários: entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), até 28 de fevereiro, e da Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), até 8 de março. Para fazer a Dirf, obrigação fiscal que atinge praticamente todas as empresas, além de outras figuras jurídicas, é preciso ter controle de todas as retenções e rendimentos pagos feitos em 2012, confrontando-os com os Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pagos mês a mês, explica o consultor tributário Leandro Cossalter, da Crowe Horwath Brasil. “Cruze as informações com a contabilidade e peça uma revisão a outra pessoa para evitar erro no preenchimento”, diz.

A Rais, que se destina ao Ministério do Trabalho e Emprego, também tem grande abrangência e merece cuidado. Atraso na entrega, omissões e erros podem provocar multas, com valores a partir de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre de atraso até a data em que, finalmente, se realiza a entrega.

Opção de regime fiscal

Também neste início de ano é o momento de fazer a opção pelo Simples, que unifica o recolhimento de tributos e contribuições federais e estaduais. O prazo se encerra no próximo dia 31.“A escolha do regime tributário é irretratável para todo o ano-calendário”, ressalta Cassalter, da Crowe. “Portanto, é de suma importância o estudo sobre a melhor forma de tributação para a empresa.”

Parcelamento de débitos

As empresas paulistas que têm dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído pelo governo do estado. O programa permite parcelamento de débitos com redução de multas e juros de operações ocorridas até 31 de julho do ano passado. Vale para constituídos, ou não, e inscritos, ou não, na dívida ativa, inclusive ajuizados. O pagamento pode ser feito em parcela única, à vista, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva ou em até 120 parcelas mensais consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor do juro incidente sobre o imposto e a multa punitiva.

Os parcelamentos implicam acréscimos financeiros: 0,64% ao mês para parcelamento em até 24 meses; 0,80% para prazos de 26 a 60 meses; e 1% para parcelamento de 61 a 120 meses. “É uma ótima oportunidade, mas, antes de aderir, é preciso fazer uma avaliação minuciosa dos débitos e fazer a opção realmente viável”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Fonte: Brasil Econômico

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Por que manter um funcionário é tão caro no Brasil?

30, janeiro, 2013 Sem comentários

O custo do trabalhador é alvo de grande debate para contadores e economistas brasileiros, fomentando diferentes opiniões sobre o valor real despendido para sustentar um emprego em seu posto. A complexa legislação trabalhista, que impõe pesados encargos para os empregadores, é apontada como fator determinante para explicar por que é tão caro contratar e manter um funcionário no País. As obrigações tributárias e o cumprimento das normas, porém, são apenas parte da questão.

O vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft, estima que, considerando apenas os encargos sociais, o custo de um funcionário supera em aproximadamente 70% o valor do salário assinado em carteira, com pequenas variações que dependem do segmento da empresa contratante. Nessa conta, a fatia relativa aos encargos previdenciários é a mais pesada, chegando a 35,8% do total. Férias, 13º salário, auxílio-doença, licença-maternidade e outros encargos e seus reflexos, que também precisam ser provisionados pelo empregador, quando somados, chegam a 35,5%. “Temos uma carga tributária considerada alta em relação a outros países, mas as pessoas admitiriam pagar mais se tivesse uma contrapartida, e essa, sem dúvida, é a principal reclamação”, alega o contador.

Luft ressalta que, tomando o exemplo de uma empresa do setor de construção civil, o custo com o trabalhador pode chegar a 113,6%, englobando questões como benefícios e treinamento. “Apesar de alguns benefícios obrigatórios, como vale-transporte e alimentação, se o empregador quer dar treinamento e uniforme, isso deve ser agregado ao custo, por isso pode-se dizer que os encargos dobram em relação ao valor do salário”, afirma.

O dirigente faz uma ressalva: as empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma vantagem em relação às obrigações trabalhistas. Para essa modalidade, dentre os encargos, apenas o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (8% do salário) é recolhido. O benefício ajuda, mas não torna o custo do trabalho exatamente baixo, já que as demais obrigações permanecem as mesmas.

A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, argumenta que esse cenário tem raízes na defasagem da legislação trabalhista, que mesmo com revisões, ainda é associada ao período de sua criação no Brasil. Para ela, uma reforma é necessária não apenas para reavaliar a questão tributária, mas porque é preciso considerar a presença da tecnologia no mercado de trabalho e a própria relação entre empregado e empregador. “Temos uma legislação que remonta à década de 1930 aplicada hoje, portanto com seus reflexos e descompassos em relação à realidade das relações de trabalho”, observa.

Roberta diz que em outros países há maior liberdade contratual entre as partes na relação de trabalho. Nesse contexto, é possível que patrões e funcionários estabeleçam se a remuneração será única ou contará com benefícios. “Isso pode ser mais interessante do que a situação que vivenciamos, com tantos direitos arraigados (numa única legislação)”, acrescenta.
Concorrência e informalidade aquecem debate sobre o peso da folha de pagamento

Se levada em conta a concorrência pela mão de obra em um cenário de baixo desemprego como o do Brasil e o esforço dos empresários em atrair os melhores talentos, a contratação pode ficar mais onerosa. “As empresas acabam competindo entre elas através dos benefícios, dos diferenciais, para conseguir o melhor colaborador”, sugere a contadora da área de recursos humanos do escritório Lauermann Schneider, Priscila Vier dos Santos. “Acredito que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) deveria ser revistas, ela vem de uma última revisão em 2002, já são 11 anos, e muitas coisas mudaram”, sentencia.

Mas a complexidade da legislação também pode fomentar o panorama oposto, da informalidade. O valor despendido pelo empregador com os encargos trabalhistas precisa levar em conta todas as etapas do vínculo empregatício. Admissão, treinamento e uma possível demissão. Cada fase demanda recursos que precisam ser provisionados pela empresa de antemão, fator que pode encarecer ainda mais a contratação. São questões como essa que justificam a tese de que a atual legislação não estimula a formalização do trabalho no Brasil. “No Rio Grande do Sul, temos uma segurança maior em termos do cumprimento da legislação, mas sabemos que é grande a quantidade de pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão”, sugere a vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini.

Estudo aponta que empresas podem gastar até três vezes mais do que o salário

Pesquisadores do Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getulio Vargas (FGV), em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), desenvolveram um estudo que concluiu que o custo de um trabalhador ao empregador pode superar em 2,83 vezes (ou 183%) o valor do salário assinado em carteira. O montante é alto, mas guarda algumas peculiaridades. Esse valor se aplica a um vínculo empregatício de 12 meses, podendo cair para 2,55% (155%) quando o tempo de contratação alcança cinco anos. Os pesquisadores contaram com dados de duas empresas têxteis para elaborar os resultados.

O levantamento, divulgado no ano passado, não se restringiu a calcular apenas o peso dos encargos. Os pesquisadores identificaram que, em geral, muitos fatores que encarecem a contratação, e por vezes beneficiam o trabalhador, vinham sendo ignorados no debate. O custo estimado pelos pesquisadores também englobou obrigações acessórias, benefícios negociados e até mesmo o custo da burocracia e da gestão do trabalho. “O nosso entendimento é que há muitos itens que normalmente as empresas entendem como encargos e não são puramente encargos”, afirma o economista Eduardo Zylberstajn, um dos autores da pesquisa.

Além do custo de benefícios obrigatórios como o 13º salário ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o estudo leva em conta diversos benefícios que não estão previstos na legislação, mas que podem ser pagos em função de acordos ou convenções coletivas, a exemplo de treinamento, cesta básica e auxílio-creche, entre outros.

Também influencia na fórmula a maneira com que o trabalhador vê os benefícios que recebe. Se o colaborador tem consciência de que há mais benefícios agregados aos seus vencimentos, ele acaba custando menos à empresa. Conforme o relatório final da pesquisa, que definiu valores máximos e mínimos para cada componente do trabalho, foi estimado que a legislação trabalhista tem um peso entre 17% e 48% do custo total do trabalhador. Ou seja, um contrato de trabalho que custe R$ 2.067,00 para a empresa é valorizado em R$ 1.158,00 pelo empregado no caso mais extremo, o que implica em uma diferença de R$ 909,00. Nesse sentido, o custo da legislação trabalhista implica um aumento de 79% na remuneração total do trabalhador. No caso mais conservador, um trabalhador que custa os mesmos R$ 2.067,00 por mês para o empregador percebe um valor de R$ 1.713,00 no contrato de trabalho. Nesse caso, o custo da legislação trabalhista seria R$ 354,00, ou 21% da remuneração percebida pelo empregado e 17% do custo total para o empregador.

Desoneração não é suficiente

As recentes desonerações na folha de pagamento promovidas pelo governo federal, que em tese deveriam amenizar o cenário, ainda são contestadas. Serão 22 segmentos de varejo incluídos na medida, que substitui os 20% de alíquota do INSS pelo recolhimento de 1% a 2% do faturamento das companhias. A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, afirma que essa dinâmica apenas muda o custo de lugar. “Essa ação não gera uma redução tributária significativa, pois deixou de tributar folha para tributar faturamento. Em mais de 90% dos casos, o custo tributário, na ponta do lápis, aumentou”, calcula a contadora.

O contador Celso Luft completa que, no caso da atual desoneração da folha, o fato de não ser facultativa pode tornar ainda mais onerante o conjunto de encargos. “Quem investiu em tecnologia, por exemplo, e teve uma redução no quadro de funcionários, acabou sendo penalizado por essa legislação”, diz. Isso porque com um volume menor de colaboradores, os recursos referentes à folha de pagamento já estariam reduzidos, fazendo com que o percentual sobre faturamento seja maior do que o próprio custo dos salários e seus encargos.

Fonte: Jornal do Comércio

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Danos morais por atraso de salário

28, janeiro, 2013 Sem comentários

O Tribunal Superior do T rabalho tem decidido por condenar  os  empregadores  ao  pagamento  de  danos  morais quando  atrasarem  os  salários  de  seus  funcionários, aplicando o artigo 186 do Código Civil, que dispõe: “aquele que,  por  ação  ou  omissão  voluntária,  negligência  ou imprudência,  violar direito e causar dano a outrem, ainda que  exclusivamente  moral,  comete  ato  ilícito” .  Assim,  a caracterização da obrigação de indenizar  fica condicionada à presença concomitante de três pressupostos – ato ilícito, dano  e  nexo  de  causalidade.

Entende-se,  ainda,  que  o  empregador  deve demonstrar , de forma incisiva, que o atraso se deu por um fato  alheio  à  sua  vontade,  através  de  uma  justificativa plausível  e  aceitável,  ou  seja,  que  não  tenha  agido  com culpa.  No entanto,  este  atraso  seve  ser  mínimo,  e  em  prazo considerável.

A  5ª  T urma  do  TST  condenou,  em  recente  decisão, uma empresa  a pagar R$ 5 mil a título  de danos morais por ter  atrasado o pagamento de salário por três  meses ao seu funcionário  na  reclamatória  trabalhista  ajuizada.

Ao  relatar  o  recurso,  a  Ministra  Kátia  Magalhães Arruda lembrou  que  a  jurisprudência  dominante  no  TST  é  a de que o atraso no pagamento pode ensejar o dano moral, se  demonstrada  a  inconveniência,  o  transtorno  ou  outro prejuízo  decorrente  do  atraso.  Para  ela,  no  caso,  o  pedido  de indenização  por  danos  morais  não  decorreu  do  mero  atraso, mas sim,  da falta  de pagamento do salário.  Situação que “por  qualquer  ângulo  que  se  olhe,  mostra-se  abusiva, excessiva,  antijurídica” ,  segundo  a  ministra.

Fonte: Boletim ACI NH

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