O FGTS depositado junto à conta vinculada dos trabalhadores não vem recebendo a correta correção monetária desde 1999, chegando estas perdas ao percentual estimado de 88,3%.
A lei que rege o fundo estabelece que as contas devem ser atualizadas com correção monetária mais juros de 3% ao ano. Porém, o indexador usado para a atualização é a Taxa Referencial (TR) com variações inferiores à da inflação medida pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), o que trouxe prejuízos à classe trabalhadora.
Para recuperar estar perdas, apenas mediante ação judicial, já que as diferenças não serão pagas administrativamente.
Tem direito a entrar com a ação todos os trabalhadores com saldo no FGTS entre 1999 e 2013, aposentado ou não.
A Pâmela de Campos, advogada da Campal pode representar seus funcionários nessas ações, desde que autorizada pelas empresas interessadas.
Os documentos necessários são os seguintes: cópia da identidade, comprovante de endereço, CTPS e extrato analítico do FGTS desde 1999. Para os aposentados, também a carta de concessão da aposentadoria.