Atestado de Antecedentes Criminais: A Empresa Pode Pedir?
Durante o processo seletivo de novos colaboradores, diversos documentos são solicitados pela empresa. Entre eles, o atestado de antecedentes criminais é frequentemente motivo de dúvida. Afinal, é legal exigir esse documento? Em quais situações ele pode ser solicitado? Vamos esclarecer essas questões para ajudar sua empresa a entender as práticas permitidas e recomendadas nesse aspecto.
O que é o Atestado de Antecedentes Criminais?
Também conhecido como “certidão negativa” ou “nada consta”, o atestado de antecedentes criminais é um documento que informa a existência ou ausência de registros criminais em nome de um indivíduo. Ele é gerado com base nos dados disponíveis em sistemas de segurança pública e polícia, informando se há alguma pendência criminal relacionada ao cidadão.
Importante notar que o documento não detalha o histórico completo do indivíduo nem descreve todas as infrações cometidas. Ele apenas revela a existência de processos criminais em andamento ou pendentes de julgamento, sem indicar necessariamente uma condenação.
O Que Diz a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faz referência direta ao pedido de atestado de antecedentes criminais no processo de contratação. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite essa exigência em casos específicos, especialmente quando o cargo envolve um nível de confiança elevado ou a natureza do trabalho justifica a consulta sobre o histórico criminal do candidato.
Quais Cargos Podem Exigir o Atestado?
Segundo o TST, a solicitação do atestado de antecedentes criminais é permitida em algumas funções que exigem maior responsabilidade e segurança. Entre os cargos onde a certidão pode ser exigida, destacam-se:
- Cuidadores de menores, idosos ou deficientes: profissionais que trabalham em instituições como creches, escolas ou asilos.
- Motoristas rodoviários de carga: por envolver transporte de bens de alto valor e responsabilidade.
- Empregados domésticos: que têm acesso ao ambiente privado do empregador.
- Trabalhadores da agroindústria: que utilizam ferramentas perfurocortantes e de risco.
- Bancários: e profissionais que lidam diretamente com grandes somas de dinheiro.
- Profissionais que atuam com substâncias tóxicas ou armas: por exemplo, vigilantes e agentes de segurança.
- Empregados que trabalham com informações sigilosas: em setores onde a proteção de dados é crítica.
Nessas situações, o pedido do atestado é justificado pela natureza do trabalho e os riscos envolvidos, garantindo maior segurança para a empresa e para terceiros.
E Quanto à Declaração de Bons Antecedentes?
Além do atestado, algumas empresas optam por solicitar a declaração de bons antecedentes, que é uma autodeclaração assinada pelo candidato, afirmando que ele não possui antecedentes criminais. Diferentemente do atestado emitido pelos órgãos públicos, essa declaração é baseada na confiança e veracidade das informações prestadas pelo próprio candidato, que está sujeito a sanções legais em caso de falsidade.
Vantagens e Cuidados
Vantagens: Pedir o atestado de antecedentes em cargos sensíveis pode proteger sua empresa de riscos, garantindo a segurança de seus colaboradores, clientes e patrimônio. Além disso, oferece mais confiança ao selecionar candidatos para posições de maior responsabilidade.
Cuidados: No entanto, é importante que as empresas usem essa prática de maneira consciente e restrita a funções que realmente justifiquem a necessidade de consulta ao histórico criminal. O uso indiscriminado pode ser caracterizado como discriminação, levando a problemas legais.
Conclusão
A solicitação do atestado de antecedentes criminais pode ser uma prática válida para determinados cargos, especialmente quando envolve a segurança de pessoas, bens ou informações. É fundamental que sua empresa entenda as situações em que esse documento pode ser exigido e mantenha uma abordagem ética e legal no processo seletivo. Caso tenha dúvidas sobre a aplicação em sua empresa, consulte sempre o suporte jurídico ou contábil especializado para garantir que todas as práticas estejam em conformidade com a legislação trabalhista.
Certidões podem ser acessadas pelo site do TJ, sem necessidade de solicitar ao empregado (desde que tenha os dados):
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