Aviso – ICMS – RS – MEI Inscrição Estadual a partir de 1º de outubro de 2024
Decreto Nº 57.789/2024: Novas Regras para o ICMS e o Impacto no MEI
No início de setembro, o Governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto Nº 57.789/2024, que introduz importantes alterações no Regulamento do ICMS, trazendo mudanças que afetam diretamente os contribuintes, especialmente os Microempreendedores Individuais (MEI).
A principal novidade é a inclusão de novas disposições para o MEI optante pelo SIMEI, regime simplificado que unifica o recolhimento de tributos para pequenos empreendedores. Com as alterações, várias normas foram ajustadas para melhorar o enquadramento tributário dos MEIs, otimizando o processo de inscrição e baixa de suas atividades.
Principais mudanças:
- Revogação do Inciso VIII do Art. 31 (Livro I) do RICMS, simplificando algumas operações tributárias.
- Alterações no Art. 53: Incluída a alínea “e”, que prevê que operações destinadas a contribuintes MEI, na vigência da opção pelo SIMEI, têm tratamento diferenciado em relação ao ICMS.
- Inscrição automática no CGC/TE: Para MEIs que optam pelo SIMEI, o Decreto estabelece que a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) será automática, facilitando o processo de regularização tributária.
- Movimentação incompatível com a capacidade financeira do MEI: Foi definido que, caso as vendas ou aquisições do MEI ultrapassem os limites permitidos de receita bruta, será considerada incompatível com sua capacidade financeira, podendo resultar no desenquadramento do SIMEI.
Impacto para os empresários MEI: As novas regras visam facilitar a vida dos pequenos empresários, principalmente ao automatizar o processo de inscrição e desenquadramento do SIMEI, tornando a fiscalização mais clara e eficiente. No entanto, é importante estar atento ao limite de faturamento, pois ultrapassar os valores estabelecidos pode levar à perda de benefícios tributários.
Essas mudanças entram em vigor a partir de 1º de outubro de 2024, e é crucial que os empresários se mantenham informados sobre os novos procedimentos. Consultar um contador é sempre uma boa prática para garantir que sua empresa está adequada às novas exigências.
É possível consultar a inscrição estadual por esse site: https://www.sefaz.rs.gov.br/consultas/contribuinte