Contribuição Adicional para Aposentadoria Especial: Novo Entendimento da Receita Federal
Atualização Importante para Empresas com Empregados em Condições de Risco
A Receita Federal publicou novas diretrizes sobre a contribuição adicional de empresas para o custeio da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a condições de risco. Essa mudança pode impactar empresas com funcionários sujeitos a ambientes nocivos, como exposição a ruídos elevados, agentes químicos e biológicos, atividades periculosas, entre outros.
O Que Mudou?
Anteriormente, a contribuição adicional de 12%, 9% ou 6% sobre a remuneração desses empregados era exigida apenas se a empresa não utilizasse medidas de proteção, como Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou sistemas de proteção coletiva. A nova orientação estabelece que, em alguns casos, essa contribuição adicional será devida mesmo quando a empresa adotar medidas de proteção. A alíquota varia conforme o tempo necessário para a aposentadoria especial: 15, 20 ou 25 anos.
Casos em Que a Contribuição É Exigida Mesmo com EPIs
A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 2/2019, especificou situações em que a contribuição adicional deve ser paga, mesmo que medidas de proteção estejam em vigor. Entre elas:
- Exposição a Ruídos acima de 85dB: Mesmo com uso de EPIs, esse nível de ruído representa um risco que justifica a contribuição adicional.
- Exposição a Agentes Biológicos ou Cancerígenos: Trabalhadores expostos a esses agentes têm direito à aposentadoria especial, independentemente do uso de proteção.
- Atividades Periculosas: Trabalhadores em condições de perigo, como exposição a explosivos ou produtos inflamáveis, devem ter o benefício custeado pela empresa.
- Ineficácia dos EPIs: Quando comprovado que os EPIs não eliminam o risco de forma eficaz, a contribuição adicional será exigida.
Como a Contribuição Adicional Impacta as Empresas?
Esse adicional ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) busca cobrir os custos da previdência social com aposentadorias especiais para empregados em ambientes de risco. A Receita Federal exige que empresas cumpram essa obrigação com base na remuneração paga aos trabalhadores em condições especiais, mesmo quando ações preventivas de segurança estão implementadas.
A Instrução Normativa nº 971/2009 prevê que as empresas podem não recolher essa contribuição apenas se comprovarem que o ambiente de trabalho é seguro e que os riscos estão dentro dos níveis legais. Contudo, o novo entendimento deixa claro que, em situações de risco inegável, a contribuição deve ser paga, protegendo o direito dos empregados à aposentadoria especial.
Como Proceder?
Para atender a essa obrigação e evitar autuações, recomendamos:
- Revisar os ambientes de trabalho e as condições de exposição dos empregados;
- Verificar a eficácia dos EPIs e das proteções coletivas no ambiente de trabalho;
- Acompanhar atualizações da Receita Federal e decisões judiciais que possam reconhecer novas situações de exposição que exijam contribuição.
Essa atualização visa garantir a cobertura previdenciária de trabalhadores em condições de risco e traz novas responsabilidades para as empresas. Em caso de dúvidas, consulte nosso escritório para um suporte mais específico.