IR 2013: Dúvidas frequentes

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Comprei em 2012 um apartamento na planta no valor de R$540 mil. Em 2012 efetuei R$96.500 em pagamentos à incorporadora. Como devo declarar os pagamentos feitos em 2012 e o saldo restante?

Augusto
O apartamento adquirido na planta será relacionado na declaração de Bens e Direitos, discriminando a forma de aquisição e, no campo “Situação em 21/12/2012”, informe os valores pagos durante o ano de 2012. Caso o saldo seja financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional, este não será informado.
 


 
Tenho uma filha de nove meses que está na chreche. Posso deduzir do IR o pagamento a tal instituição?

Alexandre Coscia
O valor pago poderá ser considerado como despesa com a instrução, desde que sua filha conste como sua dependente.
 


 
Comecei a trabalhar em agosto de 2012, mas minha renda tributável ficou abaixo de R$24.556,65. Sou isenta a declarar o Imposto de Renda? Tenho 24 anos e estava na faculdade no primeiro semestre de 2012. Ainda posso ser declarada como dependente na declaração do meu pai?

Alessandra Luz
Como o seu rendimento no ano de 2012 não foi superior a R$24.556,65, você está dispensada de entregar a Declaração de Ajuste Anual 2013. Verifique os demais motivos de entrega no programa IRPF 2013. Como você estava cursando nível superior em 2013, poderá ser considerada dependente do seu pai, devendo incluir os rendimentos tributáveis na declaração dele.
 


Meu pai morreu em 21/08/2012. Minha mãe sempre foi dependente dele e após sua morte, dois meses depois, ela começou a receber a pensão do INSS. Até o momento, não houve o término do inventário. Como será feito o IR? Faremos uma para ele e outro para minha mãe? Faço até o recebimento dos proventos dele, até agosto? O que devemos fazer? Como agir neste caso?

Ana Paula Fajardo
Neste caso, poderá ser feita declaração em conjunto com a do espólio ou em separado, ficando a critério do cônjuge. Caso a declaração seja em conjunto, os rendimentos obtidos pela sua mãe deverão ser incluídos na declaração do espólio, que deve ser feita normalmente, tendo em vista que ainda não foram inventariados os bens e direitos (homologados judicialmente ou por escritura pública).
 


 
Gostaria de saber se há necessidade de declarar o valor da restituição recebida referente ao exercício de 2012. Se for preciso, onde devo declará-la?

Antonio Carlos Braz Braga
Informe a restituição do Imposto de Renda recebida no ano de 2012 na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 23.


 
Gostaria de saber se posso deduzir do IR despesas de compra de uniforme escolar e de material escolar da minha filha, que é dependente.

Walmir Almeida Neto
Estes gastos não podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual. O que pode ser deduzido é o valor pago à instituição de ensino dela.
 


 
Títulos de capitalização e quantias recebidas do exterior precisam ser declarados?
Janaína Oliveira dos Santos
Os títulos de capitalização serão informados na declaração de Bens e Direitos, e os rendimentos tributáveis recebidos do exterior são tratados como carnê-leão e informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.
 


 
Tenho conta conjunta com a minha esposa e declaramos o Imposto de Renda em separado. Como devemos proceder?
Ricardo Serra
Considerando que vocês optaram pela declaração de Imposto de Renda em separado, os bens comuns deve constar apenas em uma das declarações. Dessa forma, a conta corrente em conjunto será informada na declaração eleita para receber os bens comuns do casal.

 


 
Os valores relativos ao pagamento do IPTU podem ser excluídos dos rendimentos tributáveis de aluguéis na declaração?

Sim. As quantias relativas ao pagamento do IPTU do imóvel locado, poderão ser excluídas do valor do aluguel recebido, desde que o encargo tenha sido do locador. Isso será possível independentemente de ter ocorrido durante todo o ano ou somente em parte dele ou de o IPTU ter sido pago à vista ou parcelado, desde que no próprio ano-calendário em que o rendimento do alguel foi recebido.

 


 
Tenho um dependente de 20 anos, que, em 2012, trabalhou por nove meses com registro em carteira e por outros três meses na Prefeitura, onde o trabalho não é regido pela CLT. Gostaria de saber se tenho que lançar esses rendimentos e quais são os campos na declaração que deverão ser preenchidos. Tenho que somar esses rendimentos aos meus em um único lançamento?
Amauri Maciel
Os rendimentos tributáveis do dependente serão informados na fica “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, individualizado por fonte pagadora.
 


 
Além de trabalhar com carteira assinada, recebo aluguel de um imóvel. Em qual campo devo declarar esse rendimento?
Marcelo Lanzana
Os aluguéis recebidos de pessoa física, são tributados na forma de carnê-leão e informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior”.
 


 
Fiz cirurgia de catarata nos dois olhos, tendo sido implantadas lentes corretivas intraoculares. São as lentes dedutíveis? Em caso afirmativo como classificá-las?
Eduardo Bogossian
Os gastos com lentes intraoculares podem ser lançados como despesas médica, desde que conste da conta do hospital ou do médico”.
 



Em 2012 tive duas empregadas domésticas. Uma de janeiro a março e outra de junho a setembro. Para ambas contribuí com o INSS. Posso deduzir as despesas das duas ou tenho que escolher apenas uma?

Walmir Almeida Neto
Neste caso você deve informar o valor da contribuição patronal referente às duas empregadas domésticas na ficha “Pagamentos Efetuados” de sua declaração de Ajuste Anual, e o valor de dedução ficará limitado a R$985,96.

 



De acordo com meus rendimentos tributáveis, estou isenta da declaração. Porém, tive valores retidos na fonte. Como declarar para receber o valor retido de volta?

Janaina O. dos Santos
Como os seus rendimentos não são superiores a R$24.556,65, você não está obrigada a entregar a Declaração de Ajuste Anual por este motivo (verifique os demais motivos previstos no programa IRPF/2013), mas como teve retenção na fonte, simplificado para receber este imposto retido de volta.
 



Como declarar os gastos com a escola? Por exemplo: o contrato com a escola diz que o ano letivo de 2012 vai ser pago em 13 parcelas, só que a primeira parcela eu tenho que pagar em novembro de 2011. Essa primeira parcela eu devo declarar no IR de 2013 ou deveria ter declarado no IR de 2012?

Luís de Oliveira
Você deve informar somente os valores pagos durante o ano de 2012 com a instituição de ensino. Portanto o valor pago em 2011 deveria ter sido informado na declaração do exercício de 2012.
Fonte Agência O Globo