Exames toxicológicos para motoristas profissionais
A partir de 1º de agosto de 2024, entram em vigor novas regras para exames toxicológicos de empregados com cargos de motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas. Essas mudanças visam reforçar a segurança nas estradas e garantir que motoristas estejam aptos a exercer suas funções com responsabilidade.
Quem deve fazer o exame?
Todos os empregados contratados como motoristas devem realizar exames toxicológicos:
- Previamente à admissão
- A cada 2 anos e meio
- Por ocasião de desligamento
Quem deve custear os exames?
Os custos dos exames toxicológicos são de responsabilidade do empregador.
Como registrar os exames?
A partir de 1º de agosto de 2024, os resultados dos exames devem ser enviados para o eSocial através do evento S-2221.
Onde fazer os exames?
Os exames devem ser realizados em laboratórios certificados, com acreditação ISO 17025, seguindo as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
É importante ressaltar que o exame toxicológico não deve constar no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
Regras atualizadas
De acordo com a CNN Brasil, as novas diretrizes preveem mudanças importantes:
- Motoristas das categorias C, D e E devem realizar exames toxicológicos periódicos, além dos exames de admissão e desligamento.
- O exame deverá ser feito a cada dois anos e meio para motoristas com menos de 70 anos. Para aqueles com mais de 70 anos, a periodicidade é a mesma.
- A legislação também prevê punições para motoristas que não realizarem o exame dentro do prazo estabelecido, incluindo multas e a suspensão do direito de dirigir.
Essas novas regras refletem um esforço contínuo para aumentar a segurança no trânsito e garantir que motoristas profissionais estejam livres de substâncias que possam comprometer sua capacidade de conduzir veículos de forma segura.