Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025

A partir do ano que vem, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028.

O governo federal e o Congresso anunciaram nesta quinta-feira (9) um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia. 

A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028. 

Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. 

Pela proposta anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a partir do ano que vem, haverá a retomada gradual do imposto, sem a possibilidade de substituição. 

Dessa forma, as empresas voltarão a pagar a contribuição sobre os salários enquanto deixam de ser tributadas sobre a receita bruta. 

Neste ano, portanto, não haverá mudanças para as companhias. 

“Esse tipo de imposto realmente precisa ser reformado. Mas para isso acontecer da melhor maneira possível, nós vamos fazer essa escadinha. A partir do ano que vem, a cada ano, você tem uma reoneração gradual até 2027. Em 2028, todo o sistema de folha de pagamento fica no mesmo patamar, sem nenhum tipo de diferença de setor para setor. Isso é importante porque vamos dar respaldo para uma receita da Previdência”, explicou Haddad. 

Vai funcionar da seguinte forma: 

2024: totalmente desonerado
2025: 5% do imposto sobre o total dos salários
2026: 10% do imposto
2027: 15% do imposto 
2028: 20% do imposto 

“[Em] 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, reconhecendo inconstitucionalidade, estabelecendo a reoneração, 5% no primeiro ano, 10% no segundo ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção. […] Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento”, afirmou Pacheco. 

Segundo o senador, à medida que um imposto começar a incidir sobre a folha de pagamentos, o outro deixará de ser cobrado sobre o faturamento das empresas, na mesma proporção. 

Vai e volta da desoneração

O Congresso Nacional aprovou, no ano passado, a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia intensivos em mão de obra até o fim 2027. 

Desde então, o tema virou uma queda de braço entre Executivo e Legislativo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou os trechos da lei, mas depois os parlamentares derrubaram o veto.

Sem vitórias no Congresso sobre o tema, em abril, o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a legislação. 

Decisão individual (monocrática) do ministro Cristiano Zanin suspendeu a lei. Com isso, o Senado apresentou recurso. O julgamento está interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux. 

Para o governo, o Congresso não poderia ter prorrogado o benefício sem apresentar uma fonte de receita para custeá-lo, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Por conta da judicialização do tema, o acordo firmado entre equipe econômica e o Congresso será agora homologado no STF.

O ministro Fernando Haddad se comprometeu a apresentar formalmente a solução na Justiça até 20 de maio, data em que as empresas seriam obrigadas a pagar a contribuição previdenciária com a alíquota cheia de 20%, caso a equipe econômica e o Congresso não tivessem chegado a um consenso. 

Haddad afirmou que a Fazenda vai também encaminhar ao parlamento proposta para compensar o impacto da desoneração, estimado em R$ 10 bilhões. 

Segundo ele, o modelo atual está “ultrapassado” pois gera “distorções e privilégios” quando empresas substituem trabalhadores com carteira assinada por Microempreendedores Individuais (MEIs), por exemplo. Com isso, “não há compartilhamento para a sociedade dos custos da Previdência”, pondera o ministro. 

Haddad disse que uma nova solução, que envolva todos os setores, será apresentada “muito antes de 2027”. De acordo com ele, o assunto será tratado em um segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, do imposto sobre o consumo. No texto, o governo vai reformar a tributação sobre a renda e a folha de pagamento. 

Desoneração dos municípios

acordo fechado nesta quinta não contempla a desoneração da folha dos municípios. Haddad vai se reunir com entidades que representam os municípios na próxima semana na tentativa de estudar soluções. 

O Congresso aprovou redução de 20% para 8% da contribuição previdenciária patronal, paga pelos pequenos municípios, que incide sobre os salários dos funcionários. 

A norma vale para prefeituras que não recebem a cota reserva do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e atinge mais de 3 mil municípios. 

O ministro Haddad afirmou que o governo acatou sugestão dos 17 setores para que haja a desoneração integral da folha de pagamento específica da parcela do 13º salário.

“Eu vim comunicar ao presidente Pacheco, que nós vamos aceitar a contraproposta dos setores. Fica até 2028,  a desoneração da folha do 13º”, afirmou Haddad. 

Entre as 17 categorias estão: 

  • indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
  • serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
  • transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);
  • construção (construção civil e pesada).

Fonte: G1 Política