Holding e Testamento

Doar não implica em perda do controle sobre bens. Uma cláusula,de usufruto, faz da doação uma transferência de propriedade, mas não de uso. Assim os pais continuam recebendo o aluguel dos bens até sua morte, se for o caso. Uma venda de bem doado precisa de consenso do usufrutuário. Há igualmente a considerar a parte fiscal.

Nos casos em que os imóveis representam parte expressiva do patrimônio da família, pode ser vantajoso constituir uma holding imobiliária. Sendo tecnicamente possível criá-la pelo ativo imobiliário disponível e a holding será tributada pelo lucro presumido, com uma  alíquota bem razoável do rendimento. Quando os imóveis estão em nome da pessoa física, a tributação sobre o aluguel é bem elevada. É grande a diferença.

Além do benefício tributário, a holding facilita a partilha do patrimônio imobiliário, já que é possível doar cotas dela em vez de imóveis em si, que são indivisíveis. É bom lembrar que a holding não elimina a obrigatoriedade de pagar Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações.

O doador pode ter a liberdade para definir o destino de uma parte do seu patrimônio. Retirada a parte da esposa determinada pelo regime de casamento, metade é, por direito, dos descendentes e, caso não haja, dos ascendentes. O proprietário, contudo, pode escolher para quem vai o restante dos bens, chamado de parte disponível. Pode decidir dar mais a um dos filhos, por exemplo, a um empregado ou até a uma instituição de caridade.

Uma doação é considerada antecipação da herança. Na hora do inventário, a parcela doada é então descontada da parte a que o descendente ou ascendente teria direito. É possível, entretanto, fazer uma doação da parte disponível. Só é preciso deixar isso claro no instrumento de doação.

A doação de todos os bens é proibida pelo Código Civil porque a pessoa tem de reservar para si algum patrimônio para a sua sobrevivência. A doação é irreversível, enquanto um testamento pode ser alterado quantas vezes for necessário ao longo da vida.

Por último cabe dizer que a doação pode corresponder a um planejamento sucessório.

Fonte: Informativo ACI