Prazo do IR 2024 é prorrogado no Rio Grande do Sul. Veja até quando
A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega dadeclaração do Imposto de Renda 2024 para moradores de cidades afetadas no Rio Grande do Sul. Contribuintes de 336 municípios poderão declarar até 31 de agosto, de acordo com Fisco. Caso seja necessário, a portaria poderá ser editada para contemplar outros municípios.
A medida foi publicada pelo Ministério da Fazenda, na última segunda-feira (6), pela Portaria RFB Nº 415/06/05/24. Confira os 336 municípios que tiveram o prazo para a entrega da declaração prorrogada.
Até o momento, de acordo com a Receita Federal, ainda não há previsão de que os atingidos tenham prioridade na restituição. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio para os grupos prioritários. Entretanto, o órgão está “estudando as alternativas que podem ser realizadas dentro da legislação atual”.
Para os outros estados, o prazo para entregar a declaração do imposto de renda 2024 segue o mesmo: 31 de maio. Caso não seja entregue no período estipulado, o contribuinte pagará uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido com acréscimos de juros proporcionais à taxa Selic.
Além da multa, há também a possibilidade de o contribuinte sofrer com outras consequências, como impedimento de emissão de Certidão Negativa, restrição no CPF e aumento na possibilidade de entrar na Malha Fina.
A declaração pode ser feita no site da Receita Federal ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para iOS e Android. Já no computador, quem tem conta gov.br níveis ouro e prata, poderá baixar o programa da Receita.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações. Até o momento, 22.253.183 já foram entregues.
São obrigados a declarar todos que:
- Receberam rendimentos isentos e não tributáveis ou tributado acima de R$ 200 mil (Incluindo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações e heranças);
- Realizaram operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- Possuem bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 800 milem 31 de dezembro de 2023;
- Tiveram receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Optaram pela isenção do IRPF incidente sobre o ganho de capital (quando há a venda de um bem pelo valor superior ao que comprou) na venda de imóveis residenciais, no Brasil, no prazo de 180 dias.
- Cidadão estrangeiro que se mudou para o Brasil ano passado e residiu até 31 de dezembro;
- Optaram por detalhar bens, obrigações e direitos da entidade controlada, diretamente ou indiretamente, como se fossem pessoa física;
- Possuem trust (estrutura de planejamento patrimonial e sucessório) no exterior;
- Que desejam atualizar bens no exterior;
- Que sejam pessoas físicas com bens no exterior.