Prorrogação do Prazo para Adesão ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul, conhecido como Transação SOS-RS. Agora, os contribuintes têm até o dia 30 de agosto de 2024 para aderir a esta iniciativa, que visa auxiliar na recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas afetadas pelos desastres climáticos recentes no estado.

Prorrogação do Prazo De acordo com a Portaria PGFN/MF nº 1.220, de 31 de julho de 2024, a adesão à Transação SOS-RS pode ser feita das 8h do dia 24 de junho de 2024 até às 19h do dia 30 de agosto de 2024, exclusivamente através do portal Regularize, disponível em www.regularize.pgfn.gov.br.

Sobre o Programa Transação SOS-RS O Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul tem como principal objetivo proporcionar alívio financeiro aos contribuintes do estado, oferecendo condições especiais para a regularização de débitos fiscais. As principais características do programa incluem:

  • Descontos Significativos: Possibilidade de abatimento de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da dívida.
  • Parcelamento Facilitado: Dívidas podem ser parceladas em até 120 meses, com prestações mensais crescentes. Para microempresas, empresas de pequeno porte, instituições sem fins lucrativos e outras organizações, o prazo de parcelamento pode ser estendido para até 145 meses.
  • Avaliação da Capacidade de Pagamento: A capacidade de pagamento dos contribuintes será avaliada pela PGFN e influenciará os percentuais de desconto aplicáveis. Contribuintes com menor capacidade de pagamento terão acesso a condições mais favoráveis.

Quem Pode Participar Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul, conforme registrado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). São elegíveis os débitos inscritos em dívida ativa da União até a data de publicação da portaria.

Impacto e Benefícios O Transação SOS-RS visa regularizar mais de R$ 140 bilhões em débitos, beneficiando aproximadamente 651 mil contribuintes. Com a prorrogação do prazo, espera-se que um número maior de contribuintes possa se beneficiar das condições especiais oferecidas, contribuindo significativamente para a recuperação econômica do estado.

Para mais informações e para realizar a adesão ao programa, os contribuintes devem acessar o portal Regularize ou consultar a íntegra da Portaria PGFN/MF nº 1.220, de 31 de julho de 2024, disponível no Diário Oficial da União (Serviços e Informações do Brasil) (GAZ) (Portal Contabeis).