“RECEITA SAÚDE” – Obrigatoriedade inicia em 01/01/2025

Atenção, profissional da saúde!

A partir de 01/01/2025, os profissionais da saúde que operam de forma autônoma, estarão obrigados à utilização do Receita Saúde.

QUAIS PROFISSIONAIS?

  • Dentistas
  • Fisioterapeutas
  • Fonoaudiólogos
  • Médicos
  • Psicólogos
  • Terapeutas
  • Ocupacionais.

COMO EMITIR?

  • Pelo computador, através do “e-cac”, o contribuinte ou seu procurador pode fazer a emissão do Recibo. Deixamos aqui anexadas as orientações.

  • Pelo aplicativo “RECEITA FEDERAL”, disponível nas lojas de aplicativos.

Importante:

Caso emitido com erro, o Receita Saúde pode ser cancelado no prazo de 10 dias, contado da emissão.

É permitida a emissão com data retroativa, antes de qualquer procedimento do fisco.

À falta de emissão do Receita Saúde, aplica-se multa de R$ 100,00 por mês ou fração.

Passo-a-Passo-Cadastro-de-Procuração-Carnê-Leão-Web-1

Passo-a-Passo-Emissão-de-Receita-Saúde-por-Gov.br-1

Passo-a-Passo-Emissão-de-Receita-Saúde-por-Procuração-1