
“RECEITA SAÚDE” – Obrigatoriedade inicia em 01/01/2025
Atenção, profissional da saúde!
A partir de 01/01/2025, os profissionais da saúde que operam de forma autônoma, estarão obrigados à utilização do Receita Saúde.
QUAIS PROFISSIONAIS?
- Dentistas
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Médicos
- Psicólogos
- Terapeutas
- Ocupacionais.
COMO EMITIR?
- Pelo computador, através do “e-cac”, o contribuinte ou seu procurador pode fazer a emissão do Recibo. Deixamos aqui anexadas as orientações.
- Pelo aplicativo “RECEITA FEDERAL”, disponível nas lojas de aplicativos.
Importante:
Caso emitido com erro, o Receita Saúde pode ser cancelado no prazo de 10 dias, contado da emissão.
É permitida a emissão com data retroativa, antes de qualquer procedimento do fisco.
À falta de emissão do Receita Saúde, aplica-se multa de R$ 100,00 por mês ou fração.
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