RS – Fim do ICMS ST para autopeças
A partir de 1º de novembro de 2024, o segmento de autopeças no Rio Grande do Sul será excluído da sistemática de Substituição Tributária (ST) do ICMS. O Decreto nº 57.848/2024, publicado no Diário Oficial em 25 de outubro de 2024, revoga o item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS, regulamentando a exclusão de ST para operações internas.
Essa mudança também complementa a exclusão de autopeças do Protocolo ICMS 41/2008 para operações interestaduais, já estabelecida pelo Protocolo ICMS 32/2024. Dessa forma, a partir de novembro, todas as operações internas e interestaduais de autopeças realizadas por contribuintes do Rio Grande do Sul estarão isentas da retenção de ICMS-ST.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade do inventário dos estoques dessas mercadorias em 31 de outubro de 2024, para fins de restituição do ICMS já retido, se aplicável.
Essa atualização impacta diretamente atacadistas e varejistas do setor, que precisarão adaptar seus processos de controle de estoque e solicitar a restituição do imposto, conforme as novas orientações.