
Suspensão do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e determinou a suspensão do cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico.
Motivo: Havia inconsistências no sistema que permitiam a abertura de intimações mesmo quando já havia advogados cadastrados nos autos, gerando insegurança jurídica.
Objetivo da Suspensão: Garantir a correção do sistema para que as intimações sejam feitas exclusivamente aos advogados constituídos, conforme previsto na lei.
Essa medida é um passo importante para assegurar a segurança jurídica e o pleno exercício da advocacia.
Para mais detalhes, acesse a notícia completa aqui. (https://www.oab.org.br/noticia/62389/cnj-atende-oab-e-determina-correcao-e-suspensao-do-domicilio-judicial-eletronico)