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Cartilha IRPF 2026 – O que você precisa saber

Prezados,

Informamos que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.312/2026, que estabelece as regras e o cronograma para a declaração do IRPF 2026 (Ano-calendário 2025).

Para que possamos realizar o seu envio com segurança e dentro dos prazos legais, solicitamos atenção aos seguintes pontos:

1. Prazos Principais

  • Início da Transmissão: 23 de março de 2026.
  • Prazo Final: 29 de maio de 2026.
  • Liberação do Programa: 20 de março de 2026.

2. Quem deve declarar este ano?

A obrigatoriedade recai sobre quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos;
  • Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00.

3. Formas de Pagamento e Restituição

  • Imposto a Pagar: Pode ser parcelado em até 8 quotas (mínimo de R$ 50,00 por parcela), com vencimento da primeira em 29/05/2026.
  • Restituição: Ocorrerá em 4 lotes (maio a agosto). Terão prioridade legal idosos, portadores de moléstia grave e professores, seguidos por quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via PIX.

4. Documentação

Recomendamos que iniciem a organização dos informes de rendimentos bancários, comprovantes de despesas médicas, instrução e demais documentos de bens e direitos.

Estamos em uma ótima localização.

Escritório de contabilidade, desde 1988 no mercado, atendendo pequenas, médias e grandes empresas em Novo Hamburgo, no Vale dos Sinos e na Grande Porto Alegre.​

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