Prezados,
Informamos que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.312/2026, que estabelece as regras e o cronograma para a declaração do IRPF 2026 (Ano-calendário 2025).
Para que possamos realizar o seu envio com segurança e dentro dos prazos legais, solicitamos atenção aos seguintes pontos:
1. Prazos Principais
- Início da Transmissão: 23 de março de 2026.
- Prazo Final: 29 de maio de 2026.
- Liberação do Programa: 20 de março de 2026.
2. Quem deve declarar este ano?
A obrigatoriedade recai sobre quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00;
- Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos;
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00.
3. Formas de Pagamento e Restituição
- Imposto a Pagar: Pode ser parcelado em até 8 quotas (mínimo de R$ 50,00 por parcela), com vencimento da primeira em 29/05/2026.
- Restituição: Ocorrerá em 4 lotes (maio a agosto). Terão prioridade legal idosos, portadores de moléstia grave e professores, seguidos por quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via PIX.
4. Documentação
Recomendamos que iniciem a organização dos informes de rendimentos bancários, comprovantes de despesas médicas, instrução e demais documentos de bens e direitos.