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Fraude em compensação com Títulos públicos

Senhores(as) Contadores(as),

10945_2_L.JPG.ashxTomamos conhecimento recentemente de mais uma fraude que vem sendo propagada por pretensas empresas de consultoria tributária, mais uma vez envolvendo a compensação de tributos federais com supostos créditos de títulos públicos.

Fraudes anteriores dessa natureza já foram objeto de alertas por parte da Receita Federal e motivaram inclusive a elaboração conjunta pela RFB, PGFN, STN e MPU de uma cartilha sobre o assunto, todos disponíveis nos seguintes endereços:
Receita Federal do Brasil alerta para fraudes envolvendo títulos da dívida pública brasileira
http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/AvisoFraude.htm
Créditos relativos a títulos públicos
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/RestRessarComp/Compensacao/Creditos.htm
MF faz novo alerta sobre fraude com títulos públicos
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2004/novembro/16112004.htm
Cartilha de Fraudes
https://www.tesouro..fazenda.gov.br/pt/component/content/article/112-acesso-a-informacao/737-cartilhas
Cabe salientar o seguinte trecho da Cartilha:

A Lei nº 10.179, de 2001, prev em seu art. 6º que os títulos referidos no art. 2º da mesma Lei (LTN, LFT e NTN) poderá ser utilizados para pagamento de tributos federais, desde que vencidos.

O Tesouro Nacional alerta que todos os títulos emitidos na forma da Lei nº 10.179 foram resgatados nos respectivos vencimentos, não havendo nenhum na condição de vencido.

Por fim, recomenda-se especialmente a leitura do item 4.1 da Cartilha – Como Identificar a Fraude.

Atenciosamente

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO

Essa forma de comunicação é de uma única via.  Dúvidas deverão ser sanadas através dos canais oficiais como plantão telefônico, através do telefone 3594-0700 (8:30 às 11:30), plantão fiscal (pessoalmente), pelo Blog “a Receita do Leão” do Jornal NH ou atendimento presencial na unidade.

Os impostos e contribuições financiam os serviços que o governo oferece ao cidadão. Sem Nota Fiscal não há imposto, não há contribuição. Exija a Nota Fiscal, exija o Recibo. Exerça sua cidadania Fiscal!!

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