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Impressão do CRLV para pessoa jurídica

Em razão da Resolução Contran 788/2020, bem como da necessidade de adaptação aos novos tempos, em especial, à disponibilização de serviços digitais pelos órgãos públicos, desde o final de julho de 2020 não há mais a impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em papel moeda no RS. As alternativas são o CRLV Digital via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (apenas para pessoa física) e a impressão comum do documento eletrônico CRLV-e.

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