Com a adesão, os municípios deixarão de ser responsáveis pelas notas fiscais de prestação de serviços?
O sistema NFS-e provê para os municípios uma solução nacional e padronizada para as notas fiscais de servico. Os municípios que aderirem continuarão responsáveis pela emissão de notas fiscais de serviço e irão transpor suas respectivas legislações tributárias para o sistema nacional Pelo Painel Municipal de acesso restrito aos gestores municipais. toda a gestão atinente às notas fiscais de serviço poderá ser realizada pelo município.
Como ficará o Código Tributário do Município, precisará ser adaptado?
O sistema é integrado à Lei Complementar 116/2003. constando toda a lista de serviços que estão em anexo à lei. contudo os municípios podem realizar os seus desdobramentos municipais. Alguns parâmetros poderão ser configurados nacionalmente pelo Comitê Gestor principalmente em relação ao uso das ferramentas nacionais. o que pode necessitar de alterações e adaptações na legislação municipal.
Via Painel Municipal, de acesso restrito aos gestores municipais. o município deverá realizar as parametrizações necessárias à ativação do convenio de acordo com sua legislação municipal.
Como será a fiscalização de tributos?
A fiscalização de tributos continuará de responsabilidade das administrações tributárias municipais no que se refere aos impostos de sua competência. como o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). O projeto NFS-e surge com importantes ferramentas que irão auxiliar essas administrações tributárias. uma vez que irá prover acesso às notas fiscais de serviço em um padrão nacionalmente utilizado. O sistema também preve a criação de um Módulo de Inteligência Fiscal com relatórios de Inteligência Artificial que serão disponibilizados para os municipios em auxílio às suas respectivas administrações tributárias.