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Medida Provisória nº 1.116 institui o Programa + Mulheres e Jovens

Os principais pontos de alteração são os que seguem:

DO APOIO À PARENTALIDADE NA PRIMEIRA INFÂNCIA:


Do reembolso-creche:

Empregadores autorizados a fazer o reembolso-creche, sem que integre o salário de contribuição, e desde que seja comprovada a despesa com crianças de 4 meses a 5 anos, e que o benefício seja oferecido de forma não discriminatória, sem configurar premiação.
Depende de acordo individual, ACT ou CCT.
Empregadores que optarem pelo reembolso-creche ficam desobrigados de ter local para amamentação.

Da Liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para auxílio no pagamento de despesas com creche:

Autorizado o saque do FGTS para pagamento de despesas com creche de crianças com até 5 anos.

DA FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO PARA APOIO À PARENTALIDADE:


Do Teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados:

Deve-se dar prioridade nas vagas de teletrabalho para pais e mães com filhos até 4 anos.

Da Flexibilização do regime de trabalho e das férias para os pais empregados:

Medidas flexíveis podem ser adotadas no primeiro ano de vida da criança (ou da adoção/guarda), como regime de tempo parcial, de compensação, jornada 12×36, antecipação de férias, horário de entrada e saída flexíveis.
Dependem de acordo individual, ACT ou CCT.

Do Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas:

Em caso de rescisão, as horas não compensadas serão descontadas, se negativas, e pagas, se positivas.

Da Antecipação de férias individuais:

As férias antecipadas não podem ter menos de 5 dias de gozo.
O adicional de 1/3 pode ser pago até o pagamento do 13º.
O pagamento das férias pode ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo.
Se houver rescisão antes do pagamento, os valores são devidos na rescisão.
No caso de pedido de demissão, as férias antecipadas de períodos não adquiridos podem ser descontadas.

Dos Horários de entrada e saída flexíveis:

Se a atividade permitir, pode-se flexibilizar a entrada e saída de pais e mães de crianças até 1 ano.

DA QUALIFICAÇÃO DE MULHERES EM ÁREAS ESTRATÉGICAS PARA ASCENSÃO PROFISSIONAL:


Da Qualificação de mulheres com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:

Autorizado o saque, por mulheres, para qualificação profissional (resolução deve determinar as regras).

Da Suspensão do contrato de trabalho para qualificação de mulheres em áreas estratégicas:

Pode o empregador oferecer cursos para as mulheres em áreas estratégicas, com a devida suspensão do contrato de trabalho durante este período, e pagamento de bolsa de qualificação profissional, custeada pelo FAT.
O empregador pode dar ajuda compensatória, sem natureza salarial.
Depende de acordo individual, ACT ou CCT.

Do Estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica:

As entidades dos serviços sociais autônomos devem implementar medidas para estimular a ocupação de vagas gratuitas para mulheres, especialmente as vítimas de violência doméstica.

DO APOIO AO RETORNO AO TRABALHO APÓS O TÉRMINO DA LICENÇA-MATERNIDADE:


Da Suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos:

Possibilidade de suspensão do contrato de trabalho de homens cujas esposas ou companheiras tenham finalizado o período de licença-maternidade.
Durante a suspensão, o empregado não pode exercer qualquer atividade remunerada, e o filho não pode frequentar creche.
Podem receber a mesma bolsa de qualificação profissional custeada pelo FAT.

Das Alterações no Programa Empresa Cidadã:

A prorrogação da licença-maternidade prevista para empresas do Programa Empresa Cidadã, pode ser compartilhada entre pai e mãe, desde que de comum acordo.
A prorrogação pode ser trocada pela redução da jornada em 50%, por 120 dias, com pagamento integral dos salários.

DO RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS NA PROMOÇÃO DA EMPREGABILIDADE DA MULHER:

Instituído o Selo Emprega + Mulher, com o objetivo de reconhecer as boas práticas de empregadores que estimulem a contratação, ocupação de postos de liderança e ascensão profissional das mulheres, a divisão igualitária das responsabilidades parentais, a igualdade entre mulheres e homens, oferta de acordos flexíveis de trabalho, e concessão de licenças que permitam o cuidado com os filhos, e empresas que tenham creches e pré escolas para os filhos dos funcionários.
Depende de regulamento pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

DO INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE ADOLESCENTES E JOVENS POR MEIO DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL:

Instituído o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, com o objetivo de ampliar o acesso de jovens no mercado de trabalho, garantir o cumprimento da cota de aprendizagem, ofertar incentivos para a regularização da contratação.
As empresas que aderirem ao Projeto, terão prazos para regularização da cota de aprendizagem e não serão autuadas nesses prazos, terão redução de 50% do valor da multa aplicada antes da adesão ao Projeto.
Os contratos de aprendizagem passam a ser por até 3 anos, com possibilidade de ampliação por mais tempo, conforme artigo 428 da CLT, reformulado.

Garantido às mulheres igual salário em relação aos homens em idêntica função, para o mesmo empregador, conforme regras de equiparação salarial da CLT.


O SINE deve implementar medidas para a melhoria da empregabilidade de mulheres, especialmente as que tenham filhos de até 5 anos.


Incluída nova modalidade de falta justificada na CLT: pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez.

Pâmela de Campos – Advogada OAB/RS 83.489
Especialista em Direito do Trabalho/Previdenciário

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Escritório de contabilidade, desde 1988 no mercado, atendendo pequenas, médias e grandes empresas em Novo Hamburgo, no Vale dos Sinos e na Grande Porto Alegre.​

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