Foi publicada na última quinta (12), a Medida Provisória nº 1.159/2023, altera a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2003, para excluir o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins.
Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins
De acordo com a nova redação do § 2º do art. 3º das Leis no 10.637/2002 e 10.833/2003, o ICMS destacado na nota fiscal de compra não compõe a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.
Com a publicação desta Medida Provisória, a partir de 1º de maio de 2023, a empresa que apura o PIS e a Cofins através do regime não cumulativo, deverá excluir o ICMS destacado na nota fiscal de compra do cálculo do crédito.