A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no uso das suas atribuições, publicou no Diário oficial da União de 05 de julho de 2019, a portaria no 716 que dispõe sobre o novo cronograma de implantação do eSocial.
I. EVENTOS DE SST- SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador deverá ocorrer a partir de:
a) A partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes do grupo I;
b) A partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes do grupo II;
c) A partir das 8 (oito) horas de 08 de janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes do grupo III;
d) A partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021, pelos empregadores e contribuintes do grupo IV;
II. GRUPOS DE EMPREGADORES
a) Empresas com faturamento acima de 78 milhões em 2016. (GRUPO 1).
b) Demais empresas (com CNPJ), exceto do Simples Nacional (posição em julho/2018) e quem está nos grupos 1,3,4. (GRUPO 2).
c) Demais empregadores: PF (que atualmente possui CEI com funcionários),
e outros com CNPJ exceto quem está no grupo 1,2, e 4: Entidades com natureza jurídica iniciando por 3, como entidades Sem fins Lucrativos, Condomínios, Associações etc. (GRUPO 3).
d) Administração Pública e Organismos internacionais (natureza jurídica iniciada