Apesar de ter pouco mais de 2 anos de existência, o PIX se tornou o maior meio de pagamento utilizado no Brasil, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), ultrapassando o famoso cartão de crédito, cartão de débito, TED e DOC. Ele se tornou o queridinho dos brasileiros por não haver custos, por ser uma formar de pagar e receber instantaneamente, por estar disponível 24 horas e pela facilidade de fazer uma transação financeira em pouquíssimos cliques, basta um smartphone com acesso à internet e uma chave PIX. Mas a polêmica em pauta hoje é sobre os riscos e consequências de utilizar o PIX na sua empresa sem se atentar as leis fiscais, como também, utilizar sua pessoa física para fazer transações comerciais.
PIX E PESSOA JURÍDICA
Se você empresário (a) utiliza o PIX vinculado a sua conta jurídica, ou seja, o dinheiro entra na conta bancária da empresa (CNPJ), você obrigatoriamente precisa declarar o valor recebido. Isso quem nos informa é o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que emitiu uma regra que designou que as empresas devem declarar todo o valor arrecadado via transferências do PIX. Os bancos também ficam obrigados a fornecer informações das empresas para a Receita Federal sobre qualquer transação por meio do PIX.
De forma resumida, você precisa emitir nota fiscal de todas as transações recebidas via PIX, pois os bancos já enviam para o governo, de forma abreviada, o valor total de todas suas transações do PIX, ou seja, a Receita Federal fará o cruzamento de dados do que entrou na sua conta com o que você tirou nota fiscal.
PIX E PESSOA FÍSICA
Antes de aprofundar em questões práticas, eu preciso alertar que a Receita Federal e as Secretarias Estaduais possuem uma ferramenta poderosíssima que se chama SPED, através dela os órgãos fiscalizadores fazem cruzamento de dados, demonstrando todas suas movimentações bancárias e fiscais de pessoa física e jurídica, isso mesmo CPF e CNPJ. Ainda não é um consenso comum, nem mesmo uma regra explicita, mas há fortes indícios que haverá um cruzamento de dados de pessoa física com jurídica.
Vou explicar melhor, se você tem uma empresa no seu nome e faz transações via PIX através sua conta bancária pessoa física, a Receita Federal poderá pedir que você explique a origem e finalidade daquela transação recebida. Há empresários (as) que já receberam essas notificações.
CONSEQUÊNCIAS
Seja na pessoa física ou jurídica, tais ações citadas acima podem caracterizar crime de sonegação de impostos, o que pode gerar detenção, que varia de seis a cinco anos e também pagamento de multa altíssimas. Além de ter que pagar o valor sonegado, você paga uma multa que varia de 75% a 25% do valor devido mais os juros (que depende da data da sonegação). Um exemplo de uma empresa que foi descoberta pela fiscalização que sonegou um valor de 100.000,00 há dois anos, o valor a ser pago é de aproximadamente, incríveis 195.000,00.
SOLUÇÕES
Primeiramente, preciso alertar que se a massa empreendedora não se atentar as regras fiscais das transações via PIX, haverá um grande número de pessoas e empresas quebradas, pois a grande maioria não tem caixa suficiente para pagar multa e juros altíssimos e ainda continuar os seus negócios. Portanto, declare suas transações e não utilize sua conta física como alternativa e por fim, busque uma assessoria contábil de sua confiança e evite que surpresas desagradáveis, que infelizmente serão cada vez mais comuns.
Fonte: Barbacena Online