A Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, foi promulgada no Brasil e trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Essa lei tem como objetivo garantir que mulheres e homens recebam salários iguais quando desempenham um trabalho de igual valor ou exercem a mesma função.
A lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é o principal conjunto de normas trabalhistas no Brasil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. As mudanças incluem a criação de mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios, o aumento da fiscalização contra a discriminação salarial, a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial, a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, e o incentivo à capacitação e formação de mulheres para o ingresso e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
A lei também determina que empresas privadas com 100 ou mais funcionários devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios. Esses relatórios devem conter dados anonimizados que permitam a comparação objetiva entre salários e remunerações, além de informações sobre a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por mulheres e homens. Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas devem apresentar e implementar planos de ação para mitigar essas desigualdades.
A lei estabelece multas administrativas para o descumprimento das suas disposições, bem como a disponibilização de indicadores atualizados sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo em uma plataforma digital de acesso público. O objetivo é fornecer dados que orientem a elaboração de políticas públicas relacionadas ao emprego e à renda das mulheres.
Essa é uma legislação importante para promover a igualdade de gênero e combater a discriminação salarial no mercado de trabalho.
Mais detalhes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14611.htm