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Os riscos dos investimentos na era da globalização

Resultado de imagem para globalizacaoApesar do ressurgimento de ideias nacionalistas mundo afora, a globalização segue a passos firmes. Ela não mais depende de políticos. O avanço da tecnologia e da comunicação os reduziu a coadjuvantes. Talvez esteja exagerando. Eles ainda podem tentar impedir a livre circulação de pessoas, como Donald Trump tem feito.

Tirando isso, a globalização parece irreversível. Pessoas e companhias podem direcionar suas poupanças para o exterior. Gestores de recursos e empresas locais podem batalhar pelo dinheiro de estrangeiros. Mas, como todo investimento, apresenta riscos. Mais ainda na inversão entre fronteiras, pois é cheia de particularidades.

1) Risco cambial: o primeiro cuidado é em relação ao câmbio. Ao decidir-­se por uma aplicação no exterior não basta que os ativos sejam bem escolhidos. Uma desvalorização da moeda do país onde se encontra o investimento pode corroer todo o ganho gerado pela apreciação do ativo. Podemos dizer que ao aplicar em outro país acontecem simultaneamente duas aplicações: a) no ativo e b) na moeda do país sede do investimento. Se casar com uma esposa (ou marido) já é complexo, imagine com duas (ou dois)?

2) Comparação entre ativos de países distintos: uma pessoa pode decidir aplicar no mercado acionário de outro país, assim como uma companhia pode adquirir uma empresa sediada em outra jurisdição. Quais critérios são usados para tomar essa decisão? As razões podem ser várias como a diversificação de risco ou a pouca atratividade das aplicações no país de origem. Esse investidor deve estar considerando esses ativos no exterior baratos. Por qual métrica? Pode se elaborar o fluxo de caixa descontado da empresa alvo ou podem ser analisados os múltiplos dessa empresa como o P/L (preço por lucro) ou o EV/Ebitda. Muitos fazem a comparação direta entre os múltiplos da companhia estrangeira e os das empresas locais. Mas isso não basta. Um país pode ser muito mais instável politicamente do que o outro. Mesmo possuindo um múltiplo mais baixo, o desconto pode não refletir o risco país. Uma companhia possui seus próprios riscos, mas também herda os riscos do seu país sede. Uma alternativa para neutralizar o risco país é adicionar ao múltiplo a diferença entre o CDS (credit default swap) do país a ser investido e o do país de origem do investidor. Pega-­se então o múltiplo da companhia e o inverte (1/múltiplo). Chega­-se então a uma taxa. A ela é acrescido a diferença entre os CDS. Por fim, retorna-­se ao parâmetro de múltiplo ao se dividir um por essa taxa. Temos então o múltiplo ajustado pelo risco país que agora sim pode ser comparado com firmas do país sede do investidor;

3) Questões tributárias: no Brasil, uma pessoa que aplica em um fundo de investimento não precisa se preocupar com o recolhimento do Imposto de Renda (IR). O administrador do fundo fará o pagamento do tributo e informará no fim do ano a renda líquida que deverá ser colocada na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda em “rendimentos tributados exclusivamente na fonte”. O mesmo vale para outras aplicações como CDBs e títulos do Tesouro Direto. Contudo, caso faça aplicações direto na bolsa de valores, o investidor precisará fazer o pagamento. Se aplicar no exterior, deverá calcular o imposto a ser pago no Brasil, descontando o retido no exterior caso haja acordo de reciprocidade fiscal com o país do investimento. Caso Brasil não possua acordo com esse país, o aplicador fará o pagamento em duplicidade. Essa questão também afeta estrangeiros que escolhem o Brasil como investimento. Recentemente, a Receita considerou a Irlanda como país com tributação favorecida e com regimes fiscais privilegiados ou, em outras palavras, um “paraíso fiscal”. Assim, desde setembro, investidores com sede na Irlanda pagam IR sobre a movimentação sobre sua carteira de ações no Brasil. A Irlanda é o segundo país da Europa em UCTI, espécie de fundo destinado ao investidor de varejo, ficando atrás apenas de Luxemburgo. Essa taxação pode afastar estrangeiros do país, justamente em um momento no qual o Brasil volta ao radar após a conturbada política econômica dos últimos anos.

4) Dupla circularidade: as empresas pátrias podem buscar recursos vendendo seus títulos (ações, bônus etc) no próprio país ou em outras jurisdições. Assim, é comum existirem títulos negociados nos EUA chamados ADRs que têm como lastro ações da companhia brasileira. O caso Petrobras é exemplar de como as aplicações transfronteiras possuem especificidades. A corrupção que assolou a estatal fez com que detentores de ADRs ingressassem nas cortes americanas demandando indenização. Assim, o investidor que comprou ações na bolsa brasileira pode ter duas perdas, daí o nome de “dupla circularidade” ­a advinda da queda do preço da ação derivada do caso de corrupção e a segunda caso os investidores de ADRs sejam vitoriosos. A indenização caberá à Petrobras e deve provocar nova queda do preço da ação. A legislação brasileira permite que a companhia ou os acionistas peçam indenização por perdas geradas pelo controlador ou pelos administradores. Contudo, ao contrário dos EUA, a reparação vai para a empresa.

O tema é extenso e poderiam ser citados diversos outros casos, mas o espaço acabou.

Fonte: Valor Econômico

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