É o departamento responsável pelas constituições, alterações e encerramento de pessoas jurídicas.
A constituição de novas empresas passa primeiramente por uma análise de informações dos empreendedores sobre o negócio; o setor processa as informações e orienta pela melhor base de regras e forma fiscal de atuação. O correto formato jurídico e enquadramento fiscal são fundamentais nesta fase, uma escolha equivocada pode onerar a empresa tornando-a menos competitiva.
As alterações em atos de pessoas jurídicas representam o registro das mudanças em relação aos seus sócios, ao mercado e ao fisco. São arquivamentos que darão publicidade para estas mudanças. Da mesma forma que a constituição, as mudanças nos atos de registros devem ser estrategicamente pensadas para surtir o efeito desejado.
O encerramento de uma empresa acontece a pedido dos empreendedores, é um processo que precisa ser bem trabalhado para que não haja surpresas fiscais após a baixa. Todos os órgãos precisam ser comunicados e as pendências resolvidas - salvo em relação à Receita Federal, que aceita o redirecionamento ao sócio.
Este departamento também atende a Registros de Importadores e Exportadores (RADAR), Registro no Banco Central de Capital Estrangeiro, Registro na Polícia Federal na Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, Registros em Conselhos de Classe, entre outros.
A Campal atende a todos os tipos de Pessoas Jurídicas, inclusive Associações e Clubes.