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PISEG/RS: Fim da exigência dos 10% e ampliação do potencial de destinação pelas empresas

Empresas poderão direcionar até 5% do ICMS para projetos de segurança pública locais

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, em 24/02/2026, o Projeto de Lei Complementar nº 291/2023, que altera o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (PISEG/RS).

A principal mudança é a revogação da obrigatoriedade de repasse de 10% ao Fundo Comunitário Pró-Segurança, condição que até então limitava a adesão empresarial ao programa.

Com a alteração, 100% do valor destinado pelas empresas via ICMS poderá ser aplicado diretamente em projetos de segurança pública, aumentando a atratividade e o impacto do PISEG.

A medida ainda aguarda sanção do Governador do Estado.


O que é o PISEG

O PISEG/RS é um programa estadual que permite às empresas contribuintes de ICMS destinar parte do imposto devido para projetos de segurança pública previamente aprovados.

Na prática, a empresa direciona recursos que já pagaria ao Estado para investimentos locais em:

  • Brigada Militar
  • Polícia Civil
  • Corpo de Bombeiros
  • Instituto-Geral de Perícias

Os recursos podem financiar:

  • viaturas
  • equipamentos operacionais
  • tecnologia
  • obras e infraestrutura
  • armamentos e proteção individual

Quanto as empresas podem destinar

Empresas contribuintes de ICMS podem destinar:

até 5% do ICMS mensal devido

Sem custo adicional e sem aumento de carga tributária.

Ou seja, trata-se apenas de redirecionamento de imposto já devido, com aplicação direta na segurança da região onde a empresa atua.


Impacto potencial regional

A estimativa regional indica que, com adesão ampla do setor empresarial, a destinação pode alcançar até R$ 8 milhões mensais para projetos de segurança pública locais.

Esse volume permitiria elevar significativamente o nível de:

  • aparelhamento policial
  • capacidade operacional
  • resposta a emergências
  • presença preventiva

Com efeitos diretos na segurança da comunidade e no ambiente de negócios.


Como funciona a destinação

O processo ocorre em etapas:

  1. Órgãos de segurança (BM, PC, Bombeiros, IGP) cadastram projetos no PISEG
  2. Projetos são aprovados pelo Estado
  3. Empresas escolhem projetos locais para apoiar
  4. Empresa destina até 5% do ICMS na apuração mensal
  5. Valor é abatido do ICMS devido
  6. Recurso é transferido ao projeto indicado

Situação atual

O PLC 291/2023 foi aprovado pela Assembleia Legislativa com ampla maioria e aguarda sanção do Governador para entrada em vigor.

A expectativa é de que a mudança aumente significativamente a adesão empresarial ao PISEG no Estado.


Orientação às empresas da região

A ACI orienta que as empresas contribuintes de ICMS:

  • acompanhem a sanção da nova legislação
  • avaliem a possibilidade de adesão ao PISEG
  • priorizem projetos das forças de segurança locais
  • consultem seus contadores sobre a operacionalização

A participação empresarial é estratégica para o fortalecimento da segurança pública regional.

Daniel Campos – Campal Assessoria

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