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Reforma do IR 2026: o que muda — isenção para salários até R$ 5.000 e tributação de dividendos

Aprovado pelo Congresso e agora sancionado, o antigo PL do Imposto de Renda se tornou a Lei nº 15.270/2025, que altera pontos relevantes da tributação de pessoas físicas e da distribuição de lucros e dividendos.
As mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e afetam tanto trabalhadores quanto empresários e sócios de empresas.

A seguir, apresentamos os principais pontos da nova legislação — de forma clara, objetiva e organizada para facilitar o entendimento e o planejamento tributário.


1) Nova faixa de isenção: até R$ 5.000 mensais

A partir de 2026, contribuintes com renda tributável mensal de até R$ 5.000 ficam isentos do IRPF.
A medida alcança empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e sócios que recebem pró-labore.

Tabela de Tributação – Vigente a partir de janeiro/2026

Faixa de Rendimentos (mensal)Tributação
Até R$ 5.000Isento
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350Imposto reduzido
Acima de R$ 7.350Aplicação da tabela progressiva

A nova tabela representa redução da carga tributária para grande parte dos contribuintes, especialmente para quem recebe até cerca de R$ 7.350, devido ao mecanismo de redução.


2) Tributação de dividendos: regra para quem recebe acima de R$ 50 mil mensais

Uma das mudanças mais relevantes da Lei 15.270/2025 é o fim da isenção irrestrita dos lucros e dividendos distribuídos por empresas.

A partir de 2026:

  • Distribuições de até R$ 50.000 por mês, por empresa para a mesma pessoa física, continuam isentas.
  • Valores acima desse limite passam a ser tributados na fonte, com alíquota de 10%.

Tabela – Tributação de Dividendos em 2026

Valor mensal recebido em dividendosTributação
Até R$ 50.000Isento
Acima de R$ 50.00010% de IRRF sobre o total

Essa medida impacta principalmente sócios e empresas que fazem distribuições elevadas de lucros.


3) Tributação mínima para altas rendas (IRPFM)

A nova legislação cria um mecanismo de imposto mínimo para contribuintes de alta renda.
O dispositivo garante que, acima de determinados níveis anuais de rendimento, o contribuinte esteja sujeito a uma carga mínima de IR, independentemente da composição da renda (salários, dividendos, aluguéis, aplicações etc.).

A alíquota pode chegar a 10%, variando conforme o volume e o tipo de rendimento.

Trata-se de um alinhamento do Brasil a padrões de tributação internacional voltados para grandes rendas.


4) Regra de transição para lucros gerados até 2025

Para evitar tributação indevida de períodos anteriores:

  • Lucros apurados até 31/12/2025, se formalmente aprovados na contabilidade e em ata societária, podem ser distribuídos sem tributação, mesmo que o pagamento aconteça em 2026 ou depois.

Isso torna fundamental que as empresas mantenham escrituração atualizada e deliberações societárias formalizadas.


5) Impactos para empresários, sócios e empresas

A reforma exige atenção especial de empresários e administradores. Alguns pontos estratégicos:

• Revisão da forma de remunerar sócios

Avaliar o equilíbrio entre pró-labore (que passa a ser favorecido até R$ 5 mil) e dividendos.

• Planejamento da distribuição de lucros

Conferir se é vantajoso antecipar a distribuição de lucros de 2025 para aproveitar a regra de transição.

• Organização contábil

Registros financeiros e atas de deliberação precisam estar em dia para assegurar o correto enquadramento das distribuições.

• Simulação de cenários

Comparar impactos futuros considerando:

  • pró-labore,
  • dividendos,
  • imposto mínimo,
  • limite de isenção,
  • limites de distribuição mensal.

Conclusão

Lei nº 15.270/2025 traz um novo desenho para a tributação de salários, rendas e dividendos no Brasil. Para trabalhadores, o impacto é de alívio; para empresários e sócios, as mudanças exigem revisão do planejamento tributário, atenção às transições e maior cuidado na organização societária.

A Campal está acompanhando de perto os desdobramentos da legislação e permanece à disposição para apoiar clientes e empresas na adaptação às novas regras, com análises, simulações e orientação técnica.

Estamos em uma ótima localização.

Escritório de contabilidade, desde 1988 no mercado, atendendo pequenas, médias e grandes empresas em Novo Hamburgo, no Vale dos Sinos e na Grande Porto Alegre.​

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