Aprovado pelo Congresso e agora sancionado, o antigo PL do Imposto de Renda se tornou a Lei nº 15.270/2025, que altera pontos relevantes da tributação de pessoas físicas e da distribuição de lucros e dividendos.
As mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e afetam tanto trabalhadores quanto empresários e sócios de empresas.
A seguir, apresentamos os principais pontos da nova legislação — de forma clara, objetiva e organizada para facilitar o entendimento e o planejamento tributário.
1) Nova faixa de isenção: até R$ 5.000 mensais
A partir de 2026, contribuintes com renda tributável mensal de até R$ 5.000 ficam isentos do IRPF.
A medida alcança empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e sócios que recebem pró-labore.
Tabela de Tributação – Vigente a partir de janeiro/2026
| Faixa de Rendimentos (mensal) | Tributação |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isento |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350 | Imposto reduzido |
| Acima de R$ 7.350 | Aplicação da tabela progressiva |
A nova tabela representa redução da carga tributária para grande parte dos contribuintes, especialmente para quem recebe até cerca de R$ 7.350, devido ao mecanismo de redução.
2) Tributação de dividendos: regra para quem recebe acima de R$ 50 mil mensais
Uma das mudanças mais relevantes da Lei 15.270/2025 é o fim da isenção irrestrita dos lucros e dividendos distribuídos por empresas.
A partir de 2026:
- Distribuições de até R$ 50.000 por mês, por empresa para a mesma pessoa física, continuam isentas.
- Valores acima desse limite passam a ser tributados na fonte, com alíquota de 10%.
Tabela – Tributação de Dividendos em 2026
| Valor mensal recebido em dividendos | Tributação |
|---|---|
| Até R$ 50.000 | Isento |
| Acima de R$ 50.000 | 10% de IRRF sobre o total |
Essa medida impacta principalmente sócios e empresas que fazem distribuições elevadas de lucros.
3) Tributação mínima para altas rendas (IRPFM)
A nova legislação cria um mecanismo de imposto mínimo para contribuintes de alta renda.
O dispositivo garante que, acima de determinados níveis anuais de rendimento, o contribuinte esteja sujeito a uma carga mínima de IR, independentemente da composição da renda (salários, dividendos, aluguéis, aplicações etc.).
A alíquota pode chegar a 10%, variando conforme o volume e o tipo de rendimento.
Trata-se de um alinhamento do Brasil a padrões de tributação internacional voltados para grandes rendas.
4) Regra de transição para lucros gerados até 2025
Para evitar tributação indevida de períodos anteriores:
- Lucros apurados até 31/12/2025, se formalmente aprovados na contabilidade e em ata societária, podem ser distribuídos sem tributação, mesmo que o pagamento aconteça em 2026 ou depois.
Isso torna fundamental que as empresas mantenham escrituração atualizada e deliberações societárias formalizadas.
5) Impactos para empresários, sócios e empresas
A reforma exige atenção especial de empresários e administradores. Alguns pontos estratégicos:
• Revisão da forma de remunerar sócios
Avaliar o equilíbrio entre pró-labore (que passa a ser favorecido até R$ 5 mil) e dividendos.
• Planejamento da distribuição de lucros
Conferir se é vantajoso antecipar a distribuição de lucros de 2025 para aproveitar a regra de transição.
• Organização contábil
Registros financeiros e atas de deliberação precisam estar em dia para assegurar o correto enquadramento das distribuições.
• Simulação de cenários
Comparar impactos futuros considerando:
- pró-labore,
- dividendos,
- imposto mínimo,
- limite de isenção,
- limites de distribuição mensal.
Conclusão
A Lei nº 15.270/2025 traz um novo desenho para a tributação de salários, rendas e dividendos no Brasil. Para trabalhadores, o impacto é de alívio; para empresários e sócios, as mudanças exigem revisão do planejamento tributário, atenção às transições e maior cuidado na organização societária.
A Campal está acompanhando de perto os desdobramentos da legislação e permanece à disposição para apoiar clientes e empresas na adaptação às novas regras, com análises, simulações e orientação técnica.