A Lei 14.457/2022, conhecida como Lei “Emprega + Mulheres”, visa fortalecer a participação das mulheres no mercado de trabalho e combater o assédio sexual e a violência de gênero. Sancionada em 21 de setembro de 2022, com prazo de adequação até 22 de março de 2023, a lei estabelece diversas obrigações para as empresas, incluindo:
- Apoio à Parentalidade: Empresas devem considerar medidas como reembolso-creche e flexibilização do regime de trabalho para pais e mães empregados(as) com filhos pequenos, incluindo a possibilidade de teletrabalho, jornada parcial, entre outros.
- Qualificação Feminina: Incentivo à qualificação de mulheres em áreas estratégicas, garantindo estabilidade no emprego durante e após a suspensão do contrato de trabalho para cursos de qualificação.
- Retorno ao Trabalho após Licença-Maternidade: A lei permite a suspensão do contrato de trabalho dos pais para que auxiliem no cuidado dos filhos após o término da licença-maternidade.
- Combate ao Assédio e à Violência de Gênero: A CIPA passa a incluir a prevenção de assédio sexual e violência de gênero em suas atribuições, devendo criar normas, canais de denúncia, e realizar capacitações anuais.
- Selo Emprega + Mulher: Empresas que implementarem as ações da lei podem receber o Selo Emprega + Mulher, garantindo benefícios adicionais, especialmente para micro e pequenas empresas.
A conformidade com a Lei é crucial para evitar penalidades e aproveitar os benefícios oferecidos. É essencial que as empresas revisem e ajustem seus códigos de ética, acordos e programas para garantir a conformidade com a legislação.