A partir de 1º de outubro de 2024, entrou em vigor a Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que facilita a resolução de conflitos trabalhistas por meio de acordos amigáveis, principalmente para casos com valores acima de 40 salários-mínimos nos primeiros 6 meses. O objetivo é resolver disputas com mais rapidez e segurança, diminuindo processos na Justiça. O que muda:
- Acordos Extrajudiciais:
- Acordos feitos fora do tribunal podem ser homologados pela Justiça do Trabalho, garantindo quitação completa (quando atendidas certas condições).
- Regras básicas: advogados diferentes para as partes, sem fraudes ou coação, e proteção para menores de 16 anos e pessoas com deficiência.
- Exceções à Quitação Total:
- Acordos não abrangem casos de doenças ou acidentes desconhecidos na hora da negociação, nem situações não compreendidas pelas partes envolvidas.
- Procedimentos:
- O pedido de homologação do acordo deve ser feito pelas partes interessadas diretamente na Justiça do Trabalho, com suporte dos Centros de Mediação (Cejuscs-JT). Não é permitido homologar apenas parte do acordo.
Por que isso é importante?
Essa mudança traz agilidade, reduz custos e oferece mais segurança para empregadores e empregados ao resolverem conflitos de forma consensual. Porém, é crucial seguir as regras da Resolução para evitar problemas futuros.
Como podemos ajudar: A Campal tem uma equipe especializada em questões trabalhistas e pode auxiliar sua empresa a conduzir acordos dentro das novas diretrizes, evitando riscos e garantindo validade jurídica.Se precisar de suporte, estamos à disposição!