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Tipi 2022 – válida a partir de 1° de maio

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29/04/2022, o Decreto 11.055, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI

A nova tabela amplia a redução geral da alíquota do IPI de 25% para 35% para a maioria dos produtos.
A tabela de incidência do tributo tem vigência a partir de 1º de maio.

Anexo a nova tabela para consultar a carga tributária de IPI.

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