
Prezados Clientes,
No dia 30 de maio foi publicada a lei 13.670/18, que dentre outras alterações, vetou a possibilidade de compensação de débitos de estimativas de IRPJ e CSLL, em resumo empresas tributadas pelo lucro real com opção pela apuração anual com débitos de IRPJ e CSLL apurados e devidos em estimativas mensais não mais poderão compensar as mesmas, sendo obrigatório o seu pagamento, a alteração está em vigor desde e data de sua publicação 30 de maio.