{"id":4931,"date":"2018-07-19T08:30:29","date_gmt":"2018-07-19T11:30:29","guid":{"rendered":"http:\/\/www.campal.com.br\/site\/app\/webroot\/blog\/?p=4931"},"modified":"2018-07-19T08:30:29","modified_gmt":"2018-07-19T11:30:29","slug":"tributacao-de-bens-digitais-tem-disputa-entre-estado-e-municipio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.campal.com.br\/site\/tributacao-de-bens-digitais-tem-disputa-entre-estado-e-municipio\/","title":{"rendered":"Tributa\u00e7\u00e3o de bens digitais tem disputa entre estado e munic\u00edpio"},"content":{"rendered":"<p>Como \u00e9 sabido, o Brasil tem uma grande variedade de tributos e, dentre eles, h\u00e1 dois que, reiteradamente, est\u00e3o no centro dos holofotes: o ICMS, que incide sobre a circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o ou transporte intermunicipal e interestadual, de compet\u00eancia dos estados, e o ISSQN, que incide sobre os demais servi\u00e7os desde que constantes da lista anexa \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 116\/03, de compet\u00eancia dos munic\u00edpios.<\/p>\n<p>Nesse contexto, h\u00e1 anos, a compet\u00eancia constitucional para tributar os chamados bens digitais \u00e9 debatida intensamente. O fato de muitas de tais atividades n\u00e3o se enquadrarem precisamente nem no conceito de mercadoria, nem no conceito de servi\u00e7o (ICMS x ISSQN), resulta na cria\u00e7\u00e3o de um terreno f\u00e9rtil para d\u00favidas e disputas.<\/p>\n<p>No tocante \u00e0 economia digital, o Direito Tribut\u00e1rio brasileiro apresenta-se ainda prematuro, sendo esta caracter\u00edstica demarcada por discuss\u00f5es incipientes sobre o tema e que ainda pendem de defini\u00e7\u00e3o formal da Suprema Corte que, a t\u00edtulo de exemplo, ainda discute a incid\u00eancia do ICMS ou do ISSQN nas opera\u00e7\u00f5es envolvendo os denominados \u201csoftwares de prateleira\u201d adquiridos via <em>download<\/em>.<\/p>\n<p>No entanto, verifica-se que para determinadas mat\u00e9rias, como o <em>streaming<\/em>, aparentemente, os pr\u00f3prios entes federados est\u00e3o convergindo a um entendimento comum, mitigando a litigiosa cultura que assola o setor. Vejamos<\/p>\n<p><em><strong>O caso streaming<\/strong><\/em><\/p>\n<p>Em junho de 2017, com a publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 157\/2016, o item 1.09 (Disponibiliza\u00e7\u00e3o, sem cess\u00e3o definitiva, de conte\u00fados de \u00e1udio, v\u00eddeo, imagem e texto por meio da internet&#8230;) foi inclu\u00eddo na lista anexa \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 116\/03 que, como dito, arrola os servi\u00e7os pass\u00edveis de tributa\u00e7\u00e3o pelos munic\u00edpios. Como resultado, o Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo editou a Lei n\u00ba 16.757\/17 incorporando tal altera\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o local, de modo a tornar o <em>streaming<\/em> um fato tribut\u00e1vel pelo ISSQN \u00e0 al\u00edquota de 2,9%.<\/p>\n<p>Paralelamente, no \u00e2mbito dos estados, o Conselho Nacional de Pol\u00edtica Fazend\u00e1ria (CONFAZ) \u2013 que \u00e9 composto pelos Secret\u00e1rios de Fazenda, Finan\u00e7as ou Tributa\u00e7\u00e3o de cada Estado e pelo Ministro de Estado da Fazenda \u2013 editou o Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 106\/2017 disciplinando a tributa\u00e7\u00e3o pelo ICMS nas \u201copera\u00e7\u00f5es com bens e mercadorias digitais, tais como softwares, programas, jogos eletr\u00f4nicos, aplicativos, arquivos eletr\u00f4nicos e cong\u00eaneres, que sejam padronizados, ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, comercializadas por meio de transfer\u00eancia eletr\u00f4nica de dados\u201d.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito das opera\u00e7\u00f5es reguladas pelo referido conv\u00eanio, o Estado de S\u00e3o Paulo editou o Decreto n\u00ba 63.099\/17 regulando a incid\u00eancia do ICMS sobre tais opera\u00e7\u00f5es e a Portaria CAT n\u00ba 24\/2018, esclarecendo o entendimento do Estado acerca do \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o do ICMS sobre tais opera\u00e7\u00f5es. Segundo tal portaria, s\u00e3o considerados bens e mercadorias digitais \u201ctodos aqueles n\u00e3o personificados, inseridos em uma cadeia massificada de comercializa\u00e7\u00e3o, como eram os casos daqueles postos \u00e0 venda em meios f\u00edsicos\u201d, a exemplo dos \u201csoftwares, programas, jogos eletr\u00f4nicos, aplicativos, arquivos eletr\u00f4nicos e cong\u00eaneres, que sejam padronizados (de prateleira), ainda que tenham sido ou possam ser adaptados, independentemente de serem utilizados pelo adquirente mediante \u201cdownload\u201d ou em nuvem\u201d e \u201cconte\u00fados de \u00e1udio, v\u00eddeo, imagem e texto, com cess\u00e3o definitiva (download)\u201d.<\/p>\n<p>Portanto, com advento da Portaria CAT n\u00ba 24\/2018, restou regulamentada em \u00e2mbito estadual a incid\u00eancia do ICMS nas opera\u00e7\u00f5es de comercializa\u00e7\u00e3o ou disponibiliza\u00e7\u00e3o de conte\u00fado \u201ccom cess\u00e3o definitiva\u201d, com a indica\u00e7\u00e3o por parte do Fisco Estadual que as opera\u00e7\u00f5es de <em>streaming<\/em> de conte\u00fado, por n\u00e3o envolverem cess\u00e3o definitiva, estariam sujeitas \u00e0 incid\u00eancia do ISSQN de compet\u00eancia dos munic\u00edpios, fato que contribui para um ambiente de maior seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0s empresas que atuam no segmento.<\/p>\n<p><em><strong>A inseguran\u00e7a que ainda assola o setor<\/strong><\/em><\/p>\n<p>Diante disso, especificamente para as opera\u00e7\u00f5es de <em>streaming<\/em>, embora possa haver ainda alguma discuss\u00e3o sobre a caracteriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, deu-se um passo importante para a redu\u00e7\u00e3o de conflitos tribut\u00e1rios, trazendo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica ao contribuinte que atua no setor.<\/p>\n<p>No entanto, no setor da economia digital, a t\u00e3o desej\u00e1vel seguran\u00e7a jur\u00eddica ainda \u00e9 incipiente, pendendo de muitas defini\u00e7\u00f5es que parecem distantes de resolu\u00e7\u00e3o. Vejamos alguns exemplos:<\/p>\n<p>Softwares de prateleira: baseado na interpreta\u00e7\u00e3o dada pela decis\u00e3o liminar proferida pela Suprema Corte em 2010, muitos estados v\u00eam exigindo o ICMS sobre as opera\u00e7\u00f5es envolvendo softwares padronizados. Concomitantemente, grande parte dos munic\u00edpios permanecem exigindo o ISSQN, inclusive nas hip\u00f3teses de comercializa\u00e7\u00e3o em meio f\u00edsico, ou seja, quando acoplado em suporte f\u00edsico (m\u00eddia digital de CD ou DVD). Como exemplo, citamos o Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo que em car\u00e1ter vinculante, com a edi\u00e7\u00e3o do Parecer Normativo SF n\u00ba 1, de 18\/07\/2017, passou a exigir o imposto municipal nas opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es envolvendo o \u201clicenciamento ou cess\u00e3o de direito de uso de programas de computa\u00e7\u00e3o, por meio de suporte f\u00edsico ou por transfer\u00eancia eletr\u00f4nica de dados (&#8220;download de software&#8221;), ou quando instalados em servidor externo (&#8220;Software as a Service &#8211; SaaS&#8221;)\u201d.<\/p>\n<p>Novas tecnologias: as constantes inova\u00e7\u00f5es da tecnologia digital fazem com que o Direito esteja sempre alguns passos atr\u00e1s no \u00e2mbito de sua regulamenta\u00e7\u00e3o. Como exemplo, citamos as opera\u00e7\u00f5es de \u201cSaaS \u2013 Software as a Service\u201d as quais, a grosso modo, consistem em fornecimento de plataforma de acesso remoto a software por meio da Internet, normalmente restrito a determinados usu\u00e1rios, podendo inclusive contemplar outras utilidades, customiz\u00e1veis ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse contexto, diversas quest\u00f5es podem surgir para efeito de aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o\u00a0tribut\u00e1ria, tais como: qual a natureza jur\u00eddica dessas \u201cutilidades\u201d? Poderia uma \u201cutilidade\u201d, disponibilizada ao usu\u00e1rio e sem qualquer car\u00e1ter pessoal ou interfer\u00eancia de m\u00e3o-de-obra humana, ser considerada como presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os? Sobre tais quest\u00f5es, destacamos que, em 2016, no julgamento do RE n\u00ba 651.703\/PR, de relatoria do Min. Luiz Fux e repercuss\u00e3o geral reconhecida, em decis\u00e3o contr\u00e1ria aos interesses das operadoras com Planos de Sa\u00fade, o STF inovou ao impor novo conceito paradigm\u00e1tico, distinguindo \u201co conceito de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\u201d que \u201cn\u00e3o tem por premissa a configura\u00e7\u00e3o dada pelo Direito Civil, mas\u201d est\u00e1 \u201crelacionado ao oferecimento de uma utilidade para outrem, a partir de um conjunto de atividades imateriais, prestados com habitualidade e intuito de lucro, podendo estar conjugada ou n\u00e3o com a entrega de bens ao tomador\u201d.<\/p>\n<p>Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 106\/2018: por meio de conv\u00eanio, foi estabelecida a seguinte sistem\u00e1tica de tributa\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de comercializa\u00e7\u00e3o ou disponibiliza\u00e7\u00e3o de softwares: isen\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es anteriores \u00e0 sa\u00edda a consumidor final; e, recolhimento do imposto \u201cna unidade federada onde \u00e9 domiciliado ou estabelecido o adquirente do bem ou mercadoria digital\u201d. Como consequ\u00eancia, percebe-se que o referido ato normativo deslocou o crit\u00e9rio territorial de tributa\u00e7\u00e3o nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais que, por regra, deve destinar o ICMS ao estado de origem, quest\u00e3o que foge \u00e0 compet\u00eancia do CONFAZ regulamentar.<\/p>\n<p>Como podemos perceber, as discuss\u00f5es relacionadas \u00e0 mat\u00e9ria s\u00e3o profundas e v\u00e3o muito al\u00e9m da incipiente discuss\u00e3o sobre adequa\u00e7\u00e3o de softwares ao conceito de mercadorias para fins de incid\u00eancia do ICMS, ou \u00e0 configura\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os tributados pelo ISSQN, e o Direito ainda tem um longo caminho a percorrer, j\u00e1 que as revolu\u00e7\u00f5es digitais ocorridas quebraram conceitos (premissas) n\u00e3o foram contempladas (ou sequer cogitadas) pelo legislador constitucional de 1988, quando definiu-se as regras de tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pondera-se: deve a sociedade adequar-se ao Direito, ou o Direito adequarse \u00e0 sociedade?<\/p>\n<p>Como vemos, ainda h\u00e1 um longo caminho pela frente. Quantos anos levar\u00e1 para que o Legislativo ou o Judici\u00e1rio defina tais quest\u00f5es? Ningu\u00e9m sabe. Enquanto isso, o \u00f4nus da inseguran\u00e7a recair\u00e1, mais uma vez, aos contribuintes.<\/p>\n<p>Fonte: Valor Econ\u00f4mico<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como \u00e9 sabido, o Brasil tem uma grande variedade de tributos e, dentre eles, h\u00e1 dois que, reiteradamente, est\u00e3o no centro dos [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4945,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"iawp_total_views":0,"footnotes":""},"categories":[25],"tags":[],"class_list":["post-4931","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias-campal"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.campal.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4931","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.campal.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.campal.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.campal.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.campal.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4931"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.campal.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4931\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.campal.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4945"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.campal.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4931"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.campal.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4931"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.campal.com.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4931"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}