{"id":6503,"date":"2022-10-11T17:00:30","date_gmt":"2022-10-11T20:00:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.campal.com.br\/site\/app\/webroot\/blog\/?p=6503"},"modified":"2022-10-11T17:00:30","modified_gmt":"2022-10-11T20:00:30","slug":"6503-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.campal.com.br\/site\/6503-2\/","title":{"rendered":"Rio Grande do Sul j\u00e1 eliminou 12 grupos de mercadorias da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria"},"content":{"rendered":"\n<p>Desde 2019, o Rio Grande do Sul vem excluindo da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (ST) alguns grupos de mercadorias. Naquele ano, os vinhos foram os primeiros a serem removidos do regime. Em julho deste ano, as opera\u00e7\u00f5es envolvendo pneum\u00e1ticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletr\u00f4nicos, artefatos de uso dom\u00e9stico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais el\u00e9tricos e m\u00e1quinas e aparelhos mec\u00e2nicos foram exclu\u00eddas da ST. A partir de outubro, saem do sistema l\u00e2mpadas el\u00e9tricas, diodos e aparelhos de ilumina\u00e7\u00e3o, \u00e1gua mineral, produtos aliment\u00edcios e materiais de limpeza.<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme a Receita Estadual, as retiradas ocorrem com base em estudos e atendem demanda de setores econ\u00f4micos, o que fez com que, at\u00e9 o momento, 12 grupos de mercadorias fossem eliminados. Ainda de acordo com o \u00f3rg\u00e3o, a decis\u00e3o considera a evolu\u00e7\u00e3o nos sistemas de controles fiscais nos \u00faltimos anos e as vantagens decorrentes da simplifica\u00e7\u00e3o da forma de apura\u00e7\u00e3o ao retirar as atuais complexidades inerentes \u00e0 exig\u00eancia do imposto por ST. Outros grupos de opera\u00e7\u00f5es com mercadorias tamb\u00e9m est\u00e3o em fase de estudo pela administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cAtenta aos acontecimentos, a Receita Estadual iniciou um processo de revis\u00e3o criteriosa da ST para avaliar em quais casos tal sistem\u00e1tica ainda \u00e9 v\u00e1lida para o Estado e para os contribuintes e, por outro lado, para quais produtos \u00e9 mais conveniente retornar ao sistema tradicional\u201d, afirma o subsecret\u00e1rio da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.<\/p>\n\n\n\n<p>Para Pereira, o principal risco a ser mitigado pelo Estado nesse movimento de exclus\u00e3o do ST \u00e9 um poss\u00edvel aumento da informalidade, o que pode gerar um desequil\u00edbrio concorrencial e prejudicar as empresas que atuam em conformidade com as leis e normas vigentes. \u201cToda a mudan\u00e7a que envolve setores relevantes para a economia do Estado precisa ser feita de forma estudada e ajustada no tempo. A inclus\u00e3o de setores na ST foi feita de forma paulatina e a retirada de setores nesse novo contexto que se imp\u00f5e tamb\u00e9m precisa ser feita de forma cautelosa, pois n\u00e3o \u00e9 apenas o custo da arrecada\u00e7\u00e3o que deve ser considerado, mas tamb\u00e9m o custo de transi\u00e7\u00e3o\u201d, acrescenta.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, outras unidades da federa\u00e7\u00e3o, como Santa Catarina, optaram por deixar de submeter uma s\u00e9rie de opera\u00e7\u00f5es \u00e0 sistem\u00e1tica de ST, o que acaba gerando vantagens competitivas na atra\u00e7\u00e3o de investimentos de contribuintes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cO estado de Santa Catarina retirou a ST e fez com que empresas avaliassem a sua transfer\u00eancia para l\u00e1, porque al\u00e9m da antecipa\u00e7\u00e3o do ICMS, a responsabilidade do recolhimento do tributo deixa de ser da ind\u00fastria e\/ou da distribuidora\u201d, alerta o presidente do Sescon RS, Fl\u00e1vio Ribeiro J\u00fanior.<\/p>\n\n\n\n<p>O presidente do Sistema Fecom\u00e9rcio-RS\/Sesc\/Senac, Luiz Carlos Bohn, compartilha da mesma apreens\u00e3o e afirma que o exemplo catarinense de exclus\u00e3o de setores econ\u00f4micos da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria tem se demonstrado bastante eficiente, o que tem gerado uma fuga de empresas para Santa Catarina. \u201cEssa remo\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m resultou numa discrep\u00e2ncia concorrencial com o estado vizinho, que acaba por prejudicar gravemente as empresas instaladas aqui\u201d, alerta Bohn.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro problema gerado pela ST apontado por setores econ\u00f4micos \u00e9 a priva\u00e7\u00e3o de fluxo de caixa e de capital de giro das ind\u00fastrias do Estado. \u201cComo o ICMS \u00e9 pago com anteced\u00eancia, caso a mercadoria fique no estoque por 60 dias, por exemplo, o empres\u00e1rio precisa ter um fluxo de caixa mais robusto\u201d, explica o presidente do Sescon RS. Conforme Ribeiro J\u00fanior, em casos como esse, \u00e9 comum que o empres\u00e1rio da ind\u00fastria, do atacado ou do varejo tome cr\u00e9dito banc\u00e1rio para o custeio da antecipa\u00e7\u00e3o, o que faz com que o pre\u00e7o repassado para o consumidor seja maior.<\/p>\n\n\n\n<p>Legenda foto da capa: \u201cEntre as opera\u00e7\u00f5es exclu\u00eddas neste ano, est\u00e3o pneum\u00e1ticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletr\u00f4nicos, ferramentas e artigos de papelaria\u201d<br \/>Foto da capa: Gerd Altmann\/Pixabay\/JC<\/p>\n\n\n\n<p>Jornal do Com\u00e9rcio, edi\u00e7\u00e3o de 05\/09\/2022.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Desde 2019, o Rio Grande do Sul vem excluindo da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (ST) alguns grupos de mercadorias. 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