{"id":7653,"date":"2012-06-06T13:47:22","date_gmt":"2012-06-06T13:47:22","guid":{"rendered":"http:\/\/www.campal.com.br\/consultoria2\/?p=244"},"modified":"2012-06-06T13:47:22","modified_gmt":"2012-06-06T13:47:22","slug":"a-forca-obrigatoria-dos-contratos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.campal.com.br\/site\/a-forca-obrigatoria-dos-contratos\/","title":{"rendered":"A for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><img decoding=\"async\" class=\"alignleft\" src=\"http:\/\/3.bp.blogspot.com\/_DohiZriVVec\/S_rCFGQOyNI\/AAAAAAAAAC4\/4MnzRIULB5U\/s1600\/%5BUNSET%5D.jpg\" alt=\"\" width=\"270\" height=\"179\" \/>O direito \u00e9 uma ci\u00eancia humana que passa por constante evolu\u00e7\u00e3o. O direito privado e, mais especificamente, o direito das obriga\u00e7\u00f5es e contratos, vem evoluindo de forma interessante nos \u00faltimos anos. Os estudantes de direito sempre aprenderam uma m\u00e1xima do direito privado: tudo \u00e9 permitido e pode ser contratado, exceto o que a lei pro\u00edbe &#8211; a chamada autonomia da vontade. Como decorr\u00eancia, h\u00e1 um princ\u00edpio b\u00e1sico em direito das obriga\u00e7\u00f5es: o &#8220;<em>pacta sunt servanda<\/em>&#8220;, ou a &#8220;for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos&#8221;. Ou seja, desde que o pactuado entre as partes contratantes n\u00e3o esteja vedado por lei e n\u00e3o haja defeitos no neg\u00f3cio jur\u00eddico, o contrato &#8220;faz lei entre as partes&#8221; e o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas \u00e9 plenamente exig\u00edvel entre os contratantes, salvo hip\u00f3teses de caso fortuito ou for\u00e7a maior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas, a quest\u00e3o n\u00e3o se mostra mais t\u00e3o simples. Nossa Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 estabeleceu princ\u00edpios como a prote\u00e7\u00e3o da dignidade humana (art. 1\u00ba, III), a solidariedade social (art. 3\u00ba, I) e a igualdade em sentido amplo (art. 5\u00ba, caput). O novo C\u00f3digo Civil de 2002 previu expressamente em seu artigo 421 o chamado princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social dos contratos: &#8220;A liberdade de contratar ser\u00e1 exercida em raz\u00e3o e nos limites da fun\u00e7\u00e3o social do contrato&#8221;; e no artigo 422 estabeleceu o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva: &#8220;Os contratantes s\u00e3o obrigados a guardar, assim na conclus\u00e3o do contrato, como em sua execu\u00e7\u00e3o, os princ\u00edpios da probidade e boa-f\u00e9&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social imp\u00f5e que os interesses individuais devem se harmonizar aos interesses sociais que sofrer\u00e3o implica\u00e7\u00f5es com a execu\u00e7\u00e3o do contrato, tais como os empregos envolvidos, a tributa\u00e7\u00e3o para os cofres p\u00fablicos, a presen\u00e7a de ofertantes de produtos ou servi\u00e7os no mercado etc. Outra interpreta\u00e7\u00e3o para esse princ\u00edpio seria o da causa do contrato, impondo-se que o intentado na contrata\u00e7\u00e3o deva ser atingido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva implica um dever de honestidade entre os contratantes e traz uma s\u00e9rie de condutas a serem seguidas por estes, tais como o dever de lealdade, o dever de coopera\u00e7\u00e3o, o dever de informa\u00e7\u00e3o e o dever de seguran\u00e7a. O dever de lealdade traz a ideia de confiabilidade rec\u00edproca que deve ser sempre mantida entre os contratantes. O dever de coopera\u00e7\u00e3o imp\u00f5e que as partes devam prestar aux\u00edlio m\u00fatuo a fim de facilitar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es da outra parte, inclusive colaborando para tal. Por dever de informa\u00e7\u00e3o, os contratantes devem divulgar, comunicar, transparecer, tudo o que for pertinente \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o do objeto contratual e \u00e0 devida contrapresta\u00e7\u00e3o. E, ainda, o dever de seguran\u00e7a, pelo qual as partes devem eximir-se de causar danos de ordem f\u00edsica, ps\u00edquica e patrimonial entre si. Al\u00e9m de outras varia\u00e7\u00f5es interpretativas em nossa doutrina.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos foi mitigada pela fun\u00e7\u00e3o social<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esses princ\u00edpios originaram-se de princ\u00edpios estruturantes do C\u00f3digo Civil como a socialidade e a eticidade. H\u00e1 de ser frisado que o pr\u00f3prio c\u00f3digo cont\u00e9m disposi\u00e7\u00e3o expressa em seu art. 2.035 retirando a efic\u00e1cia de neg\u00f3cios jur\u00eddicos que n\u00e3o se subordinem aos princ\u00edpios ali previstos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda, segundo a opini\u00e3o do ilustre professor Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello: &#8220;Violar um princ\u00edpio \u00e9 muito mais grave do que transgredir uma norma qualquer&#8221;. Compartilhamos dessa opini\u00e3o, pois os princ\u00edpios s\u00e3o as pilastras que estruturam o ordenamento jur\u00eddico. Desrespeit\u00e1-los \u00e9 violentar a estrutura do ordenamento, suas bases. Se o ordenamento jur\u00eddico fica em risco, todo o direito assim o estar\u00e1, trazendo o iminente risco de caos e comprometendo a paz social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Conselho da Justi\u00e7a Federal, em suas Jornadas de Direito Civil, manifestou-se: &#8220;Enunciado 23 &#8211; A fun\u00e7\u00e3o social do contrato, prevista no art. 421 do novo C\u00f3digo Civil, n\u00e3o elimina o princ\u00edpio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princ\u00edpio quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo \u00e0 dignidade da pessoa humana&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E neste sentido encontramos posi\u00e7\u00f5es do Judici\u00e1rio, inclusive em quest\u00f5es que n\u00e3o caracterizam uma rela\u00e7\u00e3o de consumo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vejamos recente decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, no Agravo de Instrumento n\u00ba 0161161-39.2011.8.26.0000, envolvendo rela\u00e7\u00e3o contratual entre um produtor de cana de a\u00e7\u00facar e uma usina: &#8220;Ademais, com o advento do atual C\u00f3digo Civil, o princ\u00edpio da for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos restou mitigado pela observ\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o social dos contratos, da revis\u00e3o contratual por onerosidade excessiva e da boa-f\u00e9 contratual, que buscam trazer maior justi\u00e7a e equidade nas rela\u00e7\u00f5es contratuais contempor\u00e2neas&#8230;&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, conclui-se que a &#8220;for\u00e7a obrigat\u00f3ria dos contratos&#8221; est\u00e1 vigente e traz seguran\u00e7a jur\u00eddica para os contratantes e para a sociedade como um todo. Contudo, ela n\u00e3o \u00e9 mais um princ\u00edpio absoluto como j\u00e1 foi outrora. A preserva\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio entre os contratantes, mesmo em rela\u00e7\u00f5es parit\u00e1rias, e o respeito \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social do contrato e \u00e0 boa-f\u00e9 objetiva s\u00e3o aspectos que se sobrep\u00f5e \u00e0 autonomia das partes ao contratar, tendo em vista o horizonte de solidariedade, dignidade humana e igualdade impostos pela nossa Carta Magna.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.contadores.cnt.br\/portal\/noticia.php?id=25627&amp;Cat=4&amp;A%20for%E7a%20obrigat%F3ria%20dos%20contratos.html\" target=\"_blank\">Valor Econ\u00f4mico<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O direito \u00e9 uma ci\u00eancia humana que passa por constante evolu\u00e7\u00e3o. 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