{"id":7813,"date":"2014-01-28T11:08:55","date_gmt":"2014-01-28T11:08:55","guid":{"rendered":"http:\/\/www.campal.com.br\/site\/app\/webroot\/blog\/?p=1401"},"modified":"2014-01-28T11:08:55","modified_gmt":"2014-01-28T11:08:55","slug":"diminuindo-os-riscos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.campal.com.br\/site\/diminuindo-os-riscos\/","title":{"rendered":"Diminuindo os riscos"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n<img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-1408\" alt=\"images\" src=\"http:\/\/www.campal.com.br\/site\/app\/webroot\/blog\/wp-content\/uploads\/2014\/01\/images.jpeg\" width=\"198\" height=\"254\" \/>Um assunto muito delicado na seara tribut\u00e1ria diz respeito ao planejamento tribut\u00e1rio. Seu objetivo consiste em procurar medidas para evitar, reduzir ou postergar o pagamento de tributos, sem que se infrinja a legisla\u00e7\u00e3o. N\u00e3o obstante isto ser poss\u00edvel, existem limites que demandam s\u00f3lida aten\u00e7\u00e3o, sob pena de o planejamento ser invalidado pela Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria com a infeliz consequ\u00eancia da cobran\u00e7a dos tributos n\u00e3o recolhidos, acrescidos de juros, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e multas elevadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O planejamento tribut\u00e1rio \u00e9 comumente chamado na doutrina de elis\u00e3o fiscal e, embora possua o mesmo objetivo (evitar, reduzir ou postergar o pagamento de tributos) da evas\u00e3o fiscal, n\u00e3o se confunde com esta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na <span style=\"text-decoration: underline;\">evas\u00e3o fiscal<\/span>, o fato gerador j\u00e1 ocorreu, tendo nascido, portanto, a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, sendo que o contribuinte lan\u00e7a meios de esconder do Fisco seu dever de pagar o tributo \u2014 por exemplo, quando o sujeito vende mercadoria e n\u00e3o emite\u00a0<a href=\"http:\/\/www.contabeis.com.br\/termos-contabeis\/nota_fiscal\">nota fiscal,<\/a>\u00a0prejudicando o Fisco de ter o conhecimento sobre a opera\u00e7\u00e3o da venda tributada de\u00a0<a href=\"http:\/\/www.contabeis.com.br\/termos-contabeis\/icms\">ICMS.<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 na <span style=\"text-decoration: underline;\">elis\u00e3o fiscal<\/span>, o contribuinte evita a ocorr\u00eancia do fato gerador, impedindo que nas\u00e7a a obriga\u00e7\u00e3o de pagar a exa\u00e7\u00e3o fiscal. Assim como no Direito Penal \u2014 onde s\u00f3 h\u00e1 crime se o agente pratica o fato tipificado em lei \u2014, s\u00f3 h\u00e1 tributo se o sujeito pratica a hip\u00f3tese de incid\u00eancia tribut\u00e1ria legal1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Qualquer opera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria (fus\u00e3o, cis\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o), neg\u00f3cio jur\u00eddico (contratos societ\u00e1rios), escolha de regime tribut\u00e1rio (i.e. tributa\u00e7\u00e3o sobre o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.contabeis.com.br\/termos-contabeis\/lucro_presumido\">lucro presumido<\/a>\u00a0ou o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.contabeis.com.br\/termos-contabeis\/lucro_real\">lucro real,<\/a>\u00a0ades\u00e3o ao Simples), escolha do local da sede da empresa (local onde possua incentivos ou benef\u00edcios fiscais), ou outros meios que possam reduzir a carga tribut\u00e1ria de uma empresa, s\u00e3o considerados planejamentos tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Planejamento tribut\u00e1rio.<\/strong><br \/>\nDeve-se enfatizar, em primeiro momento, que embora existam diversas normas proibindo a evas\u00e3o fiscal, por exemplo, as tipificadoras dos crimes de sonega\u00e7\u00e3o3, n\u00e3o existe dispositivo em nosso ordenamento jur\u00eddico que pro\u00edba expressamente a busca pela redu\u00e7\u00e3o de tributos. Pelo contr\u00e1rio: encontram-se presentes em nosso ordenamento diversos fundamentos legais que revestem o planejamento de completa legalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O princ\u00edpio da legalidade tribut\u00e1ria \u00e9 um destes alicerces4. \u00c9 de saben\u00e7a que a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria surge com a ocorr\u00eancia do fato gerador (artigo 113, par\u00e1grafo 1\u00ba, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional), ou seja, aquele fato previsto em lei no qual incide tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tomando como exemplo o Imposto sobre a Exporta\u00e7\u00e3o (IE), seu fato gerador \u00e9 sa\u00edda de produtos nacionais ou nacionalizados do territ\u00f3rio nacional. Configurando-se no mundo f\u00e1tico a exporta\u00e7\u00e3o do produto (fato gerador), nasce a obriga\u00e7\u00e3o de pagar o referido imposto. Por\u00e9m, se o contribuinte n\u00e3o pratica a hip\u00f3tese de incid\u00eancia prevista em lei (a exporta\u00e7\u00e3o de mercadorias), n\u00e3o h\u00e1 que se falar em obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outro princ\u00edpio \u00e9 o da livre iniciativa (artigo 1\u00ba, IV e artigo 170 da Constitui\u00e7\u00e3o), que \u00e9 sustent\u00e1culo do sistema econ\u00f4mico brasileiro. O indiv\u00edduo \u00e9, em regra, livre da interven\u00e7\u00e3o Estatal para gerir suas atividades da forma que melhor lhe conv\u00e9m. As suas opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, neg\u00f3cios jur\u00eddicos, entre outros n\u00e3o podem ser desconsiderados pelo Fisco s\u00f3 porque possibilitaram uma redu\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria. Decerto, n\u00e3o h\u00e1 no Brasil uma completa aus\u00eancia da interven\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o do Estado na economia (John Maynard Keynes, economista brit\u00e2nico, j\u00e1 dizia no come\u00e7o do s\u00e9culo XX que a economia n\u00e3o se regula por si s\u00f3). N\u00e3o obstante, deve haver uma m\u00ednima interfer\u00eancia governamental nos assuntos econ\u00f4micos privados, para n\u00e3o se retirar o poder de ger\u00eancia do empres\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, deve-se salientar o direito inviol\u00e1vel da propriedade assegurado pelo caput do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o. A Constitui\u00e7\u00e3o relativizou o direito de propriedade ao criar o sistema tribut\u00e1rio, mas, tamb\u00e9m, imp\u00f4s limites ao poder de tributar, entre os quais, o princ\u00edpio da legalidade j\u00e1 mencionado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Limites ao planejamento tribut\u00e1rio<\/strong><br \/>\nEmbora o planejamento tribut\u00e1rio esteja atrelado a um elevado grau de subjetividade, tendo em vista as in\u00fameras hip\u00f3teses poss\u00edveis de atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos, sendo imposs\u00edvel o legislador normatizar cada caso hipot\u00e9tico, \u00e9 certo que alguns crit\u00e9rios podem e s\u00e3o utilizados para verificar (ou pelo menos presumir) a licitude do planejamento.<br \/>\nOutrora, bastava que o neg\u00f3cio jur\u00eddico feito pelo contribuinte obedecesse aos requisitos de validade dos artigos 104 a 114, 166 e 167 do C\u00f3digo Civil. Contudo, atualmente tr\u00eas crit\u00e9rios s\u00e3o considerados chaves para se validar o planejamento tribut\u00e1rio: (i) exist\u00eancia de prop\u00f3sito negocial, (ii) a subst\u00e2ncia sobre a forma e (iii) a n\u00e3o exist\u00eancia de simula\u00e7\u00e3o no neg\u00f3cio praticado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Prop\u00f3sito negocial<\/strong><br \/>\nO primeiro dos crit\u00e9rios, o prop\u00f3sito negocial, preconiza que: \u201cqualquer neg\u00f3cio jur\u00eddico deve perseguir uma finalidade econ\u00f4mica (fun\u00e7\u00e3o social do contrato), tendo como objetivo principal otimizar os neg\u00f3cios da empresa. Se a \u00fanica finalidade for a redu\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria, o planejamento \u00e9 considerado ilegal.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O prop\u00f3sito negocial \u00e9 um crit\u00e9rio importado da jurisprud\u00eancia norte-americana5. Muitos juristas, assim como eu, defendem que o prop\u00f3sito negocial n\u00e3o pode ser crit\u00e9rio para avalia\u00e7\u00e3o de um planejamento tribut\u00e1rio, pelo simples fato de n\u00e3o haver tal previs\u00e3o em nossa legisla\u00e7\u00e3o. A desnecessidade de um prop\u00f3sito negocial fica mais evidente da an\u00e1lise da Medida Provis\u00f3ria 66 de 2002. Nela, havia a expressa previs\u00e3o do prop\u00f3sito como validador do planejamento. Ocorre que quando a MP foi convertida na Lei 10.637\/2002, tal disciplina n\u00e3o foi mantida, pelo que se conclui que o legislador n\u00e3o desejou implementa-lo em nosso ordenamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto diversos s\u00e3o os julgadores administrativos (vide Ac\u00f3rd\u00e3os 103-23.290 e 101-95.552) que abomina a ideia de que o planejamento tribut\u00e1rio pode ser utilizado sem prop\u00f3sito negocial. H\u00e1, por outro lado, julgados favor\u00e1veis ao contribuinte, entendendo que a \u00fanica finalidade de economia de tributos \u00e9 por si s\u00f3 prop\u00f3sito negocial (vide Ac\u00f3rd\u00e3o 1402-001.252), mas ainda n\u00e3o \u00e9 forte este entendimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, o \u00f3rg\u00e3o julgador pode tamb\u00e9m entender que a aus\u00eancia de prop\u00f3sito negocial est\u00e1 ligada a um tipo de il\u00edcito: o abuso de direito. No caso, por exemplo, de se criar uma empresa ve\u00edculo apenas com o fim de reduzir tributos, \u00e9 poss\u00edvel entender que h\u00e1 abuso de direito. Toda atividade econ\u00f4mica possui um objetivo social. Abrir e fechar uma empresa, sem que a mesma tenha realizado sua atividade fim, e sequer tenha tido esta inten\u00e7\u00e3o, leva a crer que seu\u00a0<a href=\"http:\/\/www.contabeis.com.br\/termos-contabeis\/contrato_social\">contrato social<\/a>\u00a0n\u00e3o restou cumprido, o que caracteriza abuso de direito nos moldes do artigo 187 do C\u00f3digo Civil. Contudo, o abuso de direito \u00e9 instituto t\u00edpico do<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Direito Privado, e sua aplica\u00e7\u00e3o na seara tribut\u00e1ria \u00e9 controversa.<br \/>\nPara que se aumentem as chances de se validar um planejamento tribut\u00e1rio, entendo que o contribuinte n\u00e3o deve visar apenas a redu\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, devendo perseguir, em primeiro plano, um objetivo negocial, qual seja, otimizar os neg\u00f3cios da empresa, em observ\u00e2ncia de seu\u00a0<a href=\"http:\/\/www.contabeis.com.br\/termos-contabeis\/contrato_social\">contrato social,<\/a>\u00a0afastando eventual abuso de direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subst\u00e2ncia sobre a forma<\/strong><br \/>\nPor tr\u00e1s do neg\u00f3cio jur\u00eddico consubstanciado fisicamente por um documento (um contrato de venda de mercadorias, por exemplo), existe uma realidade econ\u00f4mica subjacente. A tributa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 baseada no que est\u00e1 escrito, mas no fato econ\u00f4mico praticado pelo sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. O que prevalece \u00e9 a subst\u00e2ncia sobre a forma.<br \/>\nA realidade econ\u00f4mica que n\u00e3o reflete o neg\u00f3cio jur\u00eddico est\u00e1 intrinsecamente ligada ao instituto da simula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O instituto da simula\u00e7\u00e3o \u00e9 figura do Direito Privado, e est\u00e1 previsto no C\u00f3digo Civil, em seu artigo 167. Em s\u00edntese, ocorre simula\u00e7\u00e3o quando o fato praticado no mundo fenom\u00eanico difere daquele fato descrito documentalmente, enganando terceiros acerca da realidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tomando como exemplo uma cis\u00e3o de empresa (este tipo de planejamento tem o cond\u00e3o de dividir o faturamento total, possibilitando a ades\u00e3o ao Simples). A organiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria n\u00e3o deve se dar somente no papel (forma), mas tamb\u00e9m no mundo f\u00e1tico (subst\u00e2ncia). As duas empresas que surgiram ap\u00f3s a cis\u00e3o devem manter patrim\u00f4nios distintos, quadro de funcion\u00e1rios distintos, contabilidades distintas, registros fiscais distintos, enfim, direitos e obriga\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias. Haveria simula\u00e7\u00e3o se a empresa levasse a registro os documentos societ\u00e1rios, mas, na pr\u00e1tica, mantivesse a empresa funcionando como se apenas uma fosse. Percebendo isto, o Fisco poderia desconsiderar o neg\u00f3cio jur\u00eddico, ignorando-lhe exist\u00eancia, e invalidando o planejamento tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A previs\u00e3o legal para que o Fisco desconsidere atos simulados e passe a tributar a realidade econ\u00f4mica subjacente encontra-se no artigo 149, VII, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. N\u00e3o h\u00e1 controv\u00e9rsias acerca da aplica\u00e7\u00e3o do mencionado dispositivo legal, sendo certo que o contribuinte perder\u00e1 a raz\u00e3o caso se aventure em um planejamento tribut\u00e1rio simulado, com o intuito de enganar a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria acerca da realidade posta.<br \/>\nSendo assim, o planejamento tribut\u00e1rio fundado em ato simulado n\u00e3o \u00e9 opon\u00edvel ao Fisco, e facilmente poder\u00e1 ser invalidado pelo \u00f3rg\u00e3o julgador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fisco em desfavor do contribuinte<\/strong><br \/>\nDevido sua sede de arrecada\u00e7\u00e3o, o Fisco lan\u00e7a m\u00e3o de in\u00fameros outros argumentos para desconsiderar a opera\u00e7\u00e3o realizada pelo contribuinte que acarretou na diminui\u00e7\u00e3o de tributos, mas sem qualquer raz\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deveras, o argumento de que o contribuinte, possuindo capacidade contributiva, deve pagar o m\u00e1ximo de tributos poss\u00edvel, deve ser recha\u00e7ado de plano. S\u00f3 existe tributo exigido por lei, dessarte, o simples fato de o contribuinte possuir riqueza, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 motivo suficiente para ela ser tributada. A riqueza \u00e9 direito de propriedade do indiv\u00edduo (artigo 5, caput da Constitui\u00e7\u00e3o). O tributo \u00e9 relativiza\u00e7\u00e3o desse direito, pois assim foi permitido por n\u00f3s, por meio da Assembleia Constituinte quando da reda\u00e7\u00e3o da Carta Magna. Por\u00e9m, criamos limita\u00e7\u00f5es ao poder de tributar, apenas permitindo a tributa\u00e7\u00e3o de nossa propriedade por meio da lei. N\u00e3o \u00e9 porque a propriedade existe, e, por existir, deve ser \u201ctributada\u201d. Isso n\u00e3o \u00e9 tributa\u00e7\u00e3o, \u00e9 confisco, indubitavelmente vedado pela Constitui\u00e7\u00e3o (artigo 150, IV).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outro argumento um tanto pol\u00eamico concerne ao princ\u00edpio da solidariedade social. A fun\u00e7\u00e3o do tributo \u00e9, em primeiro plano, custear os servi\u00e7os prestados pelo Estado, essenciais para coletividade. \u00c9 ineg\u00e1vel que, apesar de a empresa possuir a livre iniciativa de optar pela forma menos onerosa do ponto de vista tribut\u00e1rio, esta escolha produz efeitos negativos para a coletividade, vez que o Estado possuir\u00e1 menos recursos para assegurar o bem-estar social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Note-se, portanto, que h\u00e1 um latente conflito entre princ\u00edpios. P\u00f5e-se em balan\u00e7o o princ\u00edpio da legalidade, livre iniciativa e o direito inviol\u00e1vel da propriedade, de um lado, e o princ\u00edpio da solidariedade e da capacidade contributiva, de outro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, impende destacar que o pr\u00f3prio governo renuncia constantemente suas receitas, atrav\u00e9s de incentivos e benef\u00edcios fiscais, reduzindo e outorgando isen\u00e7\u00e3o de tributos. Sendo assim, em obedi\u00eancia \u00e0 solidariedade e dignidade da pessoa humana, o Estado nunca poderia, propositalmente, reduzir suas receitas, pois diminuiria a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa esteira, o princ\u00edpio da solidariedade social deve orientar as despesas p\u00fablicas, e n\u00e3o a arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. A carga tribut\u00e1ria brasileira \u00e9 deveras pesada, e o contribuinte j\u00e1 disponibiliza ao Estado enorme parcela de sua riqueza. Um bom controle dos gastos p\u00fablicos, isso sim, tornaria o Estado mais eficiente, devendo ser este o foco da solidariedade social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse prisma, merece os coment\u00e1rios do renomado tributarista Hugo de Brito Machado6:<br \/>\n\u201c\u00c9 ineg\u00e1vel a import\u00e2ncia da solidariedade, mas ela deve ser praticada especialmente no gasto p\u00fablico. Embora o tributo tamb\u00e9m possa ser um instrumento \u00fatil para uma pol\u00edtica de redistribui\u00e7\u00e3o de renda, na verdade esta deve ocorrer essencialmente atrav\u00e9s do gasto p\u00fablico. Por outro lado, n\u00e3o podemos admitir que se considere o princ\u00edpio da legalidade algo do passado, que possa ser de algum modo substitu\u00eddo pelo princ\u00edpio da solidariedade.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deve-se concluir, por todo o exposto, que existem diversos riscos que podem ser evitados ao se elaborar um planejamento tribut\u00e1rio. Deve-se ter em mente que a opera\u00e7\u00e3o h\u00e1 de ser feita tendo por base um prop\u00f3sito negocial (que afasta il\u00edcitos como o abuso de direito).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outrossim, a subst\u00e2ncia do neg\u00f3cio deve prevalecer sobre a forma, devendo tamb\u00e9m inexistir ato simulado. Entrementes, o contribuinte n\u00e3o pode tamb\u00e9m se render ao desejo arbitr\u00e1rio do Poder P\u00fablico, cuja sede de arrecada\u00e7\u00e3o \u00e9 insaci\u00e1vel. \u00c9 preciso lutar, na medida do poss\u00edvel, pelos direitos individuais assegurados por nossa Constitui\u00e7\u00e3o. N\u00e3o obstante, h\u00e1 de prevalecer um certo grau de pragmatismo, pelo menos no atual cen\u00e1rio pol\u00edtico-fiscal de arrecada\u00e7\u00f5es exageradas e de inseguran\u00e7a jur\u00eddica, devendo o contribuinte levar em considera\u00e7\u00e3o este quadro como fator de risco em seu neg\u00f3cio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Portal Cont\u00e1beis<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Um assunto muito delicado na seara tribut\u00e1ria diz respeito ao planejamento tribut\u00e1rio. 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