Desde 2019, o Rio Grande do Sul vem excluindo da substituição tributária (ST) alguns grupos de mercadorias. Naquele ano, os vinhos foram os primeiros a serem removidos do regime. Em julho deste ano, as operações envolvendo pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, artefatos de uso doméstico, ferramentas, artigos de papelaria, materiais elétricos e máquinas e aparelhos mecânicos foram excluídas da ST. A partir de outubro, saem do sistema lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, água mineral, produtos alimentícios e materiais de limpeza.
Conforme a Receita Estadual, as retiradas ocorrem com base em estudos e atendem demanda de setores econômicos, o que fez com que, até o momento, 12 grupos de mercadorias fossem eliminados. Ainda de acordo com o órgão, a decisão considera a evolução nos sistemas de controles fiscais nos últimos anos e as vantagens decorrentes da simplificação da forma de apuração ao retirar as atuais complexidades inerentes à exigência do imposto por ST. Outros grupos de operações com mercadorias também estão em fase de estudo pela administração tributária.
“Atenta aos acontecimentos, a Receita Estadual iniciou um processo de revisão criteriosa da ST para avaliar em quais casos tal sistemática ainda é válida para o Estado e para os contribuintes e, por outro lado, para quais produtos é mais conveniente retornar ao sistema tradicional”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Para Pereira, o principal risco a ser mitigado pelo Estado nesse movimento de exclusão do ST é um possível aumento da informalidade, o que pode gerar um desequilíbrio concorrencial e prejudicar as empresas que atuam em conformidade com as leis e normas vigentes. “Toda a mudança que envolve setores relevantes para a economia do Estado precisa ser feita de forma estudada e ajustada no tempo. A inclusão de setores na ST foi feita de forma paulatina e a retirada de setores nesse novo contexto que se impõe também precisa ser feita de forma cautelosa, pois não é apenas o custo da arrecadação que deve ser considerado, mas também o custo de transição”, acrescenta.
Além disso, outras unidades da federação, como Santa Catarina, optaram por deixar de submeter uma série de operações à sistemática de ST, o que acaba gerando vantagens competitivas na atração de investimentos de contribuintes.
“O estado de Santa Catarina retirou a ST e fez com que empresas avaliassem a sua transferência para lá, porque além da antecipação do ICMS, a responsabilidade do recolhimento do tributo deixa de ser da indústria e/ou da distribuidora”, alerta o presidente do Sescon RS, Flávio Ribeiro Júnior.
O presidente do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac, Luiz Carlos Bohn, compartilha da mesma apreensão e afirma que o exemplo catarinense de exclusão de setores econômicos da substituição tributária tem se demonstrado bastante eficiente, o que tem gerado uma fuga de empresas para Santa Catarina. “Essa remoção também resultou numa discrepância concorrencial com o estado vizinho, que acaba por prejudicar gravemente as empresas instaladas aqui”, alerta Bohn.
Outro problema gerado pela ST apontado por setores econômicos é a privação de fluxo de caixa e de capital de giro das indústrias do Estado. “Como o ICMS é pago com antecedência, caso a mercadoria fique no estoque por 60 dias, por exemplo, o empresário precisa ter um fluxo de caixa mais robusto”, explica o presidente do Sescon RS. Conforme Ribeiro Júnior, em casos como esse, é comum que o empresário da indústria, do atacado ou do varejo tome crédito bancário para o custeio da antecipação, o que faz com que o preço repassado para o consumidor seja maior.
Legenda foto da capa: “Entre as operações excluídas neste ano, estão pneumáticos de bicicletas, aparelhos celulares, produtos eletrônicos, ferramentas e artigos de papelaria”
Foto da capa: Gerd Altmann/Pixabay/JC
Jornal do Comércio, edição de 05/09/2022.