Como já de conhecimento de todos, o envio dos eventos de SST estão em vigor desde outubro de 2021 para empresas do grupo I e janeiro de 2022 para as demais empresas. A Conseg vem fazendo o envio dos eventos desde então.
Ocorre que tanto o Ministério do Trabalho quanto a Previdência Social se manifestaram e suspenderam as multas neste ano, alegando uma adaptação das empresas a nova plataforma. Porém, a partir de janeiro de 2023 as multas serão aplicadas para as empresas que não cumprirem com as obrigações.
As principais obrigações tributárias estão relacionadas à pagamentos de tributos para a Receita Federal. As obrigações acessórias se referem à informações a serem prestadas, o que inclui os eventos do eSocial. Portanto, não enviar eventos de SST ou enviar com informações equivocadas, pode resultar no pagamento errado dos tributos à Receita Federal, que é uma obrigação legal. Eis aí o perigo da sonegação fiscal, que mesmo sem saber, a empresa pode ser autuada. Por isso, elaborar documentos que retratam a realidade da empresa são fundamentais para realizar os envios dos eventos de SST corretamente.
É importante ressaltar que as multas detalhadas abaixo são aplicadas por empregado afetado.
MULTAS DO EVENTO S-2210 – CAT
As multas do evento S-2210 (CAT) no eSocial podem ocorrer devido à falta de cumprimento de prazo ou o não envio do evento. A multa por não enviar o evento S-2210 ou emissão da CAT pode variar de acordo com o salário de contribuição, que hoje varia de R$ 1.212,00 (mínimo) a R$ 7.087,22 (teto máximo do INSS). Pode ser um valor mínimo ou máximo, a depender da irregularidade, que é aumentado caso seja uma reincidência.
O prazo para comunicação do acidente do trabalho pela empresa ou empregador doméstico será até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.
MULTAS RELACIONADAS AO EVENTO S-2220
As multas relacionadas ao evento S-2220 do eSocial envolve inadimplências referente a informações de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) que não foram informadas ou foram informadas erroneamente.
É preciso lembrar que informações do evento S-2220 farão parte do PPP eletrônico. As informações do ASO compõem o evento S-2220, e os ASOs estão diretamente relacionados com o PCMSO da NR-7. Descumprir normas trabalhistas de medicina do trabalho podem gerar um efeito corrente e, lá na frente, resultar em irregularidades no evento S-2220 e Previdência Social.
Deixar de elaborar o PCMSO pode ocasionar multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Não submeter o trabalhador aos exames médicos ocupacionais (ASO), ou submetê-
lo fora do prazo poderá gerar multa entre R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50, por funcionário afetado.
Basicamente, a irregularidade referente ao evento S-2220 pode começar pela norma trabalhista, pela não emissão de ASO e PCMSO e resultar na previdenciária, pois estes documentos precisam estar de acordo com as informações do evento do eSocial.
MULTAS DO EVENTO S-2240 – AGENTES NOCIVOS
As multas referentes ao evento S-2240 do eSocial estão relacionadas diretamente ao LTCAT e PPP eletrônico.
Caso haja descumprimento ou irregularidades no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), poderá ocasionar em punições com valores entre R$ 24.112,64 a R$ 241.126,88 para a empresa.
Já para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é estabelecido uma multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 caso não haja preenchimento e atualização do documento. O evento S-2240 informa grande parte das informações do PPP eletrônico, que será implementado a partir de janeiro de 2023, para todas as empresas.
Muita atenção aos eventos de SST em geral, pois eles são parte de um processo que começa na contabilidade. Sempre que eventos da contabilidade são informados, a Previdência Social entende que em breve receberá os eventos de SST na sequência.
Fonte: Blog Sistema ESO