O Executivo divulgou, nesta quinta-feira, um projeto de lei (PL) que almeja encerrar a prática dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) a partir do primeiro dia de janeiro de 2024, conforme comunicado pelo Valor.
O JCP consiste em uma modalidade de recompensa ao capital investido pelos acionistas, caracterizada por ser abatível do Imposto de Renda das companhias. Com esta sugestão, a partir de 2024, as organizações não estarão mais autorizadas a abater os juros pagos ou registrados como forma de retribuição do capital próprio no cálculo do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Contudo, é fundamental frisar que o projeto não veda a dedução dos juros calculados referentes ao ano-calendário de 2023, mesmo que esses juros sejam desembolsados ou anotados em 2024.
Essa medida acarreta uma mudança expressiva na tributação das empresas e pode ter repercussões nas deliberações sobre investimentos e remuneração de acionistas. A justificação e os possíveis desdobramentos dessa decisão ainda precisam ser esmiuçados pelo Governo.
Notícia impactou o mercado hoje de forma negativa.