Buscando auxiliar os contribuintes afetados pela maior catástrofe meteorológica da história do Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram pela prorrogação de prazos para pagamentos de tributos.
A prorrogação dos tributos se aplica aos vencimentos de pagamento ocorridos em abril, maio, junho e julho de 2024 e beneficia os contribuintes estabelecidos nos municípios listados nos referidos decretos que declaram o estado de calamidade pública.
Conforme o disposto no Convênio ICMS nº 54/2024, os prazos de vencimento do ICMS/RS passam a ser:
a) 28 de junho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril a 31 de maio de 2024;
b) 31 de julho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024;
c) 30 de agosto de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.
Cumpre observar que a redação do convênio, até a data de hoje (10/05/2024), ainda não foi regulamentada e publicada no Diário Oficial do Estado. Contudo, tal previsão já se encontra disponível aos contribuintes no site de contingência da Secretaria da Fazenda do RS (https://estado.rs.gov.br/quais-as-medidas-em-relacao-a-prazos-ativo-imobilizado-e-estoque).
Ativo imobilizado e dispensa de estorno.
Empresas atingidas receberão benefício fiscal para a compra de bens. Em reunião extraordinária, o Confaz decidiu pela isenção do ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao chamado ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas, equipamentos e veículos usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. A medida também abrange partes, peças e acessórios.
No caso das aquisições internas, há a manutenção do crédito pelo vendedor. Já nas aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Para usufruir do benefício, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.
Também está dispensada a exigência de estorno dos créditos de ICMS de contribuintes que tiveram pedidos de estoques de mercadorias. Nesse caso, não é necessária nenhuma ação por parte das empresas.
Em ambos os casos, as regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024.
Para usufruírem do auxílio, as empresas devem estar localizadas em cidades consideradas em situação de calamidade pública, conforme o Decreto 57.603.