
“O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico” diz o artigo 2º da Portaria Conjunta nº 3, de 27 de novembro de 2015, do texto assinado pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ) Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e seus respectivos conselhos.
O texto ainda informa que ficam indispensáveis para empenho e movimentação financeira um total de R$ 1,7 bilhão, sendo destes: R$ 53,2 milhões para o STF, R$ 73,3 milhões para o STJ, R$ 555 milhões para a Justiça Federal, R$ 14,9 milhões para a Justiça Militar da União, R$ 428,9 milhões para a Justiça Eleitoral, R$ 423 milhões para a Justiça do Trabalho, R$ 63 milhões para a Justiça do DF e R$ 131 milhões para o Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Administradores