Incidência de Retenção das Contribuições Sociais (PIS/PASEP – COFINS – CSLL)
A Lei 13.137/2015, publicada em 19/06/2015, em seus artigos 24 e 27, trata das alterações dos artigos 31 e 35 da Lei 10.833/2003.
Com esta nova redação, as retenções das contribuições sociais (PIS/PASEP, COFINS, e CSLL), previstas no artigo 30 da Lei 10.833/2003, passam ser obrigatórias não só observando o valor dos pagamentos, mas também, em razão do valor da retenção.
Antes, a retenção só era devida quando, o valor do pagamento dentro do mesmo período (mês) à uma mesma “PJ”, ultrapassasse R$ 5.000,00, a partir desta lei, em um pagamento de valor igual ou maior a R$ 214,95 já haverá retenção das contribuições, “(fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. – §3º Art.31 da Lei 10.833/2013).”
Outra alteração relevante, é o vencimento desta retenção, antes, com periodicidade quinzenal, passará à ser mensal; “(Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei (Lei 10.833/2003), deverão ser recolhidos até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço- Art. 35da Lei 10.833/2003).”
Exemplo: A empresa “X” em 25/06/2015, pagou R$ 214,95 para a empresa “Y”, por um serviço que está obrigado à retenção das contribuições sociais.
Valor Pago: R$ 214,95
PIS/PASEP; COFINS; CSLL Retidas na fonte: 4,65%
Valor da retenção a ser recolhida pela empresa “X”: R$ 10,00
Vencimento do imposto: 20/07/2015 (Último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele em que ocorreu o pagamento.)
Desde sua publicação em 2003, a Lei 10.833 obrigava ao tomador do serviço, manter uma rigorosa gestão dos valores pagos à uma mesma PJ, e, quando a soma dos pagamentos dentro do mesmo mês ultrapassasse R$ 5.000,00, deveria fazer a retenção das contribuições sociais, e repassa-las aos cofres da União.
Esta Alteração na legislação vêm facilitar esta gestão, uma vez que, reduzindo o valor mínimo para obrigar à retenção, o empresário e seus programadores conseguem filtrar de forma rápida e segura a obrigatoriedade ou não da retenção.