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Informativo destinado às empresas optantes pelo lucro presumido

Lei Complementar nº 224/2025 – Vigência a partir de 01/01/2026

Em 26/12/2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 224/2025, que alterou as regras do Lucro Presumido para fins de IRPJ e CSLL, com efeitos a partir do ano-calendário de 2026.

O QUE MUDOU?

A lei aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, somente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00.

Importante:

  • Até R$ 5 milhões por ano: nada muda;
  • Acima de R$ 5 milhões: o aumento aplica-se apenas sobre o valor excedente.

QUAIS SERÃO AS ALÍQUOTAS DE PRESUNÇÃO DO IRPJ E CSLL?

Faturamento anual até R$ 5.000.000,00Faturamento anual superior a R$ 5.000.000,00
SEGMENTOIRPJCSLLIRPJCSLL
Indústria/Comércio8,00%12,00%8,80%13,20%
Serviços32,00%32,00%35,20%35,20%
Sem alterações nas alíquotas

QUAL O AUMENTO NAS ALÍQUOTAS EFETIVAS DO IRPJ E CSLL?

Faturamento anual até R$ 5.000.000,00Faturamento anual superior a R$ 5.000.000,00
SEGMENTOIRPJCSLLIRPJCSLL
Indústria/Comércio1,20%1,08%1,32%1,188%
Serviços4,80%2,88%5,28%3,168%
Sem alterações nas alíquotas

** Não está sendo considerado o adicional de IRPJ.

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