Muitos empresários contratam planos de saúde empresariais por oferecerem melhores condições de preço e cobertura para si e seus familiares. No entanto, um cuidado importante precisa ser observado na hora de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Todos os anos identificamos casos de contribuintes que caem na malha fiscal por deduzirem despesas médicas referentes a planos de saúde pagos pela empresa, sem que exista comprovação de que esses valores foram efetivamente suportados pela pessoa física.
O que a Receita Federal exige?
A regra é simples: para que uma despesa médica seja dedutível na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deve comprovar que foi ele quem arcou com o pagamento.
Quando o plano de saúde está contratado em nome da empresa e os pagamentos são realizados diretamente pela pessoa jurídica, a Receita Federal pode questionar a dedução efetuada na declaração da pessoa física.
O sócio pode deduzir o plano de saúde?
Sim.
A Solução de Consulta COSIT nº 114/2020 reconhece que o sócio pode deduzir as despesas com plano de saúde empresarial relativas a ele e seus dependentes, desde que haja o efetivo reembolso dos valores à empresa e que esse reembolso possa ser comprovado.
Esse reembolso pode ocorrer, por exemplo, mediante:
- desconto no pró-labore;
- desconto na distribuição de lucros;
- pagamento direto à empresa;
- outra forma devidamente documentada e comprovada.
O ponto principal é demonstrar que o custo do plano foi suportado pela pessoa física e não pela empresa.
Onde normalmente surge o problema?
Em muitas empresas, os valores do plano de saúde são informados ao escritório de contabilidade apenas no final do ano ou durante a elaboração da declaração de Imposto de Renda.
Quando isso acontece, muitas vezes é necessário:
- retificar folhas de pagamento;
- realizar lançamentos contábeis retroativos;
- ajustar distribuições de lucros;
- revisar declarações já transmitidas.
Além do retrabalho, aumenta significativamente o risco de questionamentos por parte da Receita Federal.
Como evitar problemas?
Nossa orientação é que os empresários informem mensalmente os valores dos planos de saúde empresariais utilizados pelos sócios e dependentes.
Dessa forma, a empresa poderá efetuar os registros adequados ao longo do ano, mantendo a documentação organizada e garantindo que as deduções na declaração de Imposto de Renda estejam devidamente amparadas.
O que recomendamos aos clientes da Campal?
Sempre que houver plano de saúde empresarial utilizado por sócios ou dependentes:
- Informe os valores mensalmente ao escritório;
- Defina previamente a forma de reembolso à empresa;
- Mantenha os comprovantes arquivados;
- Evite deixar a regularização para o período da declaração de Imposto de Renda.
Um pequeno cuidado durante o ano pode evitar malha fina, autuações e retrabalho futuro.
Em caso de dúvidas sobre o tratamento do seu plano de saúde empresarial, entre em contato com nossa equipe.