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Plano de saúde empresarial e Imposto de Renda: atenção para não cair na malha fina

Muitos empresários contratam planos de saúde empresariais por oferecerem melhores condições de preço e cobertura para si e seus familiares. No entanto, um cuidado importante precisa ser observado na hora de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Todos os anos identificamos casos de contribuintes que caem na malha fiscal por deduzirem despesas médicas referentes a planos de saúde pagos pela empresa, sem que exista comprovação de que esses valores foram efetivamente suportados pela pessoa física.

O que a Receita Federal exige?

A regra é simples: para que uma despesa médica seja dedutível na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deve comprovar que foi ele quem arcou com o pagamento.

Quando o plano de saúde está contratado em nome da empresa e os pagamentos são realizados diretamente pela pessoa jurídica, a Receita Federal pode questionar a dedução efetuada na declaração da pessoa física.

O sócio pode deduzir o plano de saúde?

Sim.

A Solução de Consulta COSIT nº 114/2020 reconhece que o sócio pode deduzir as despesas com plano de saúde empresarial relativas a ele e seus dependentes, desde que haja o efetivo reembolso dos valores à empresa e que esse reembolso possa ser comprovado.

Esse reembolso pode ocorrer, por exemplo, mediante:

  • desconto no pró-labore;
  • desconto na distribuição de lucros;
  • pagamento direto à empresa;
  • outra forma devidamente documentada e comprovada.

O ponto principal é demonstrar que o custo do plano foi suportado pela pessoa física e não pela empresa.

Onde normalmente surge o problema?

Em muitas empresas, os valores do plano de saúde são informados ao escritório de contabilidade apenas no final do ano ou durante a elaboração da declaração de Imposto de Renda.

Quando isso acontece, muitas vezes é necessário:

  • retificar folhas de pagamento;
  • realizar lançamentos contábeis retroativos;
  • ajustar distribuições de lucros;
  • revisar declarações já transmitidas.

Além do retrabalho, aumenta significativamente o risco de questionamentos por parte da Receita Federal.

Como evitar problemas?

Nossa orientação é que os empresários informem mensalmente os valores dos planos de saúde empresariais utilizados pelos sócios e dependentes.

Dessa forma, a empresa poderá efetuar os registros adequados ao longo do ano, mantendo a documentação organizada e garantindo que as deduções na declaração de Imposto de Renda estejam devidamente amparadas.

O que recomendamos aos clientes da Campal?

Sempre que houver plano de saúde empresarial utilizado por sócios ou dependentes:

  1. Informe os valores mensalmente ao escritório;
  2. Defina previamente a forma de reembolso à empresa;
  3. Mantenha os comprovantes arquivados;
  4. Evite deixar a regularização para o período da declaração de Imposto de Renda.

Um pequeno cuidado durante o ano pode evitar malha fina, autuações e retrabalho futuro.

Em caso de dúvidas sobre o tratamento do seu plano de saúde empresarial, entre em contato com nossa equipe.

Estamos em uma ótima localização.

Escritório de contabilidade, desde 1988 no mercado, atendendo pequenas, médias e grandes empresas em Novo Hamburgo, no Vale dos Sinos e na Grande Porto Alegre.​

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