Forma de pagamento:
• A partir da competência Março/2024 o FGTS deverá ser pago exclusivamente via PIX, através de QR Code ou Copia /e /Cola. Não é necessário possuir chave PIX, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento.
Nova data de vencimento:
• Com a entrada do FGTS Digital teremos também uma mudança na data de vencimento, que passa do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Programe o fluxo de caixa da sua empresa, uma vez que agora terá mais guias vencendo no dia 20.
• Mas atenção, essa mudança é só para a guia de Março/24 em diante, ou seja, em 07/03/2024 você ainda irá pagar o FGTS da competência Fevereiro/24 gerado no SEFIP (GRF).
Procuração:
• Por ser uma nova plataforma também será necessária uma nova procuração ao escritório de contabilidade
Rescisão:
• Para os desligamentos que possuem multa de FGTS e que ocorrem a partir de 1° de março de 2024, assim que forem enviados ao eSocial, o cálculo da multa será automático.
• Já os desligamentos com direito ao saque do FGTS, o próprio FGTS Digital irá repassar as informações contratuais à CAIXA, por isso, não será necessário a utilização de chave para saque do FGTS.
• Ao fazer o envio do desligamento que possui multa do FGTS, será possível consultar o saldo que o empregado possui no FGTS Digital.