Em 30 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 586, estabelecendo novas diretrizes para a homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. A principal inovação é que os acordos homologados terão quitação ampla, geral e irrevogável, encerrando qualquer possibilidade de futuras reivindicações entre as partes sobre os temas abordados.
Para que esse tipo de quitação seja válido, o acordo deve atender a algumas exigências, como a previsão expressa da quitação, assistência jurídica ao trabalhador e a proibição de um mesmo advogado representar ambas as partes. A exceção à quitação ampla se aplica em casos de sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais desconhecidas na época do acordo.
O objetivo da medida é reduzir a litigiosidade na Justiça do Trabalho e garantir maior segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores, incentivando soluções consensuais. Nos primeiros seis meses, a resolução será aplicada apenas a acordos superiores a 60 salários mínimos (R$ 84.720,00), e seu impacto será avaliado ao longo desse período.
A nova resolução promete trazer maior eficiência para o sistema de resolução de conflitos trabalhistas, oferecendo um meio definitivo para solucionar disputas e reduzir o volume de processos na Justiça do Trabalho.