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Nova tributação sobre distribuição de lucros: entenda como funciona

A Reforma Tributária trouxe uma mudança importante para empresários que recebem distribuição de lucros de suas empresas.

Pelas novas regras, distribuições de lucros acima de R$ 50.000,00 por mês, por sócio, passam a sofrer retenção de 10% na fonte. Mas atenção: essa retenção não representa, necessariamente, o imposto definitivo.

Veja um exemplo

Imagine uma empresa que possui sua contabilidade regular e deseja distribuir lucros aos seus dois sócios.

  • Sócio A: recebe R$ 40.000,00
  • Sócio B: recebe R$ 60.000,00

O primeiro sócio não sofre retenção, pois a distribuição ficou abaixo do limite de R$ 50 mil.

Já o segundo terá R$ 6.000,00 retidos na fonte, por meio de DARF. Assim, receberá R$ 54.000,00 líquidos naquele momento.

Esse imposto é definitivo?

Não.

Os R$ 6.000,00 pagos funcionam como uma antecipação do Imposto de Renda.

Na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, será feita a apuração considerando os rendimentos recebidos durante todo o ano. Nessa etapa, o imposto já recolhido poderá ser compensado, apurando-se eventual saldo a pagar ou a restituir.

Planejamento passa a ser ainda mais importante

Com essa mudança, o momento da distribuição de lucros passa a exigir maior planejamento.

Dependendo da situação da empresa e dos sócios, uma programação adequada das distribuições ao longo do ano pode evitar retenções desnecessárias, sempre dentro da legislação.

Atenção aos requisitos

A distribuição de lucros somente deve ser realizada quando a empresa possuir:

  • contabilidade regularmente escriturada; 
  • lucro efetivamente apurado; 
  • obrigações fiscais em dia; 
  • correta informação da distribuição à contabilidade, para registro nas obrigações acessórias. 

Por isso, antes de distribuir lucros, converse com seu contador. Um bom planejamento evita problemas fiscais e garante que a operação seja realizada com segurança.

A Campal recomenda que toda distribuição de lucros seja informada antes do pagamento, permitindo a correta apuração do imposto, emissão do DARF (quando devido) e envio das informações às obrigações acessórias.

Estamos em uma ótima localização.

Escritório de contabilidade, desde 1988 no mercado, atendendo pequenas, médias e grandes empresas em Novo Hamburgo, no Vale dos Sinos e na Grande Porto Alegre.​

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