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Aplicações Financeiras em Nome da Empresa: quanto sua empresa realmente paga de imposto?

Quando sobra caixa, muitos empresários pensam em aplicar o dinheiro em CDBs, Tesouro Direto, fundos ou LCIs. Mas a dúvida sempre aparece:

“Vale a pena aplicar no CNPJ ou no CPF? Quanto de imposto vai ser retido no resgate?”

A resposta varia bastante e depende do regime tributário da empresa (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional), além do prazo da aplicação.


Pessoa Jurídica – Empresas

Lucro Presumido

  • IRPJ: 15% sobre o rendimento (com adicional de 10% se ultrapassar R$ 60.000/trimestre).
  • CSLL: 9%.
  • IR retido na fonte (15%) é compensável na apuração.

Carga efetiva: até 34%.

Exemplo:
Rendimento de R$ 10.000 em CDB → total devido R$ 3.400 (sendo R$ 1.500 já retidos pelo banco e R$ 1.900 de complementos).


Lucro Real

  • IRPJ: 15% (mais adicional de 10% quando aplicável).
  • CSLL: 9%.
  • PIS/COFINS: 4,65%.
  • IR retido na fonte é compensável.

Carga efetiva: até 38,65%.

Exemplo:
Rendimento de R$ 20.000 em fundo → total devido R$ 7.730 (parte já retida, parte paga via DARF).


Simples Nacional

Aqui a tributação é mais simples: só há IR retido na fonte, conforme a tabela regressiva do IRRF (definitivo, sem complementos).

  • Até 180 dias → 22,5%
  • 181 a 360 dias → 20%
  • 361 a 720 dias → 17,5%
  • Acima de 720 dias → 15%

Exemplo:
Rendimento de R$ 12.000 em 365 dias → IRRF de 17,5% = R$ 2.100.


Pessoa Física – Investimentos no CPF

A tributação segue a mesma tabela regressiva:

  • Até 180 dias → 22,5%
  • 181 a 360 dias → 20%
  • 361 a 720 dias → 17,5%
  • Acima de 720 dias → 15%

Ou seja, no CPF a alíquota pode ser tão baixa quanto 15%, sem incidência de CSLL, PIS ou COFINS. Isso muitas vezes torna a aplicação no nome da pessoa física mais vantajosa — desde que o recurso seja de lucros já distribuídos ou patrimônio pessoal do sócio, para não gerar problemas fiscais.


Comparativo Prático

CenárioAlíquota Efetiva Máx.IR Retido Compensável?
Lucro Presumido (PJ)até 34%Sim
Lucro Real (PJ)até 38,65%Sim
Simples Nacional (PJ)15% a 22,5%Não (definitivo)
Pessoa Física (CPF)15% a 22,5%Não (definitivo)

Qual é mais vantajoso?

No CNPJ, o rendimento pode ser fortemente impactado por IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
No CPF, a carga pode ser menor, especialmente em prazos mais longos.

Por isso:

  • Se os recursos forem de caixa operacional da empresa, a aplicação deve estar no CNPJ.
  • Se forem lucros já distribuídos ao sócio, pode ser mais interessante aplicar no CPF.

Conclusão

O imposto está no detalhe: aplicar no CNPJ ou no CPF pode mudar totalmente o resultado líquido.

Na Campal, analisamos o regime tributário, o fluxo de caixa e o perfil de investimentos de cada cliente, para que cada aplicação seja feita da forma mais eficiente e segura.

Estamos em uma ótima localização.

Escritório de contabilidade, desde 1988 no mercado, atendendo pequenas, médias e grandes empresas em Novo Hamburgo, no Vale dos Sinos e na Grande Porto Alegre.​

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