Quando sobra caixa, muitos empresários pensam em aplicar o dinheiro em CDBs, Tesouro Direto, fundos ou LCIs. Mas a dúvida sempre aparece:
“Vale a pena aplicar no CNPJ ou no CPF? Quanto de imposto vai ser retido no resgate?”
A resposta varia bastante e depende do regime tributário da empresa (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional), além do prazo da aplicação.
Pessoa Jurídica – Empresas
Lucro Presumido
- IRPJ: 15% sobre o rendimento (com adicional de 10% se ultrapassar R$ 60.000/trimestre).
- CSLL: 9%.
- O IR retido na fonte (15%) é compensável na apuração.
Carga efetiva: até 34%.
Exemplo:
Rendimento de R$ 10.000 em CDB → total devido R$ 3.400 (sendo R$ 1.500 já retidos pelo banco e R$ 1.900 de complementos).
Lucro Real
- IRPJ: 15% (mais adicional de 10% quando aplicável).
- CSLL: 9%.
- PIS/COFINS: 4,65%.
- O IR retido na fonte é compensável.
Carga efetiva: até 38,65%.
Exemplo:
Rendimento de R$ 20.000 em fundo → total devido R$ 7.730 (parte já retida, parte paga via DARF).
Simples Nacional
Aqui a tributação é mais simples: só há IR retido na fonte, conforme a tabela regressiva do IRRF (definitivo, sem complementos).
- Até 180 dias → 22,5%
- 181 a 360 dias → 20%
- 361 a 720 dias → 17,5%
- Acima de 720 dias → 15%
Exemplo:
Rendimento de R$ 12.000 em 365 dias → IRRF de 17,5% = R$ 2.100.
Pessoa Física – Investimentos no CPF
A tributação segue a mesma tabela regressiva:
- Até 180 dias → 22,5%
- 181 a 360 dias → 20%
- 361 a 720 dias → 17,5%
- Acima de 720 dias → 15%
Ou seja, no CPF a alíquota pode ser tão baixa quanto 15%, sem incidência de CSLL, PIS ou COFINS. Isso muitas vezes torna a aplicação no nome da pessoa física mais vantajosa — desde que o recurso seja de lucros já distribuídos ou patrimônio pessoal do sócio, para não gerar problemas fiscais.
Comparativo Prático
| Cenário | Alíquota Efetiva Máx. | IR Retido Compensável? |
|---|---|---|
| Lucro Presumido (PJ) | até 34% | Sim |
| Lucro Real (PJ) | até 38,65% | Sim |
| Simples Nacional (PJ) | 15% a 22,5% | Não (definitivo) |
| Pessoa Física (CPF) | 15% a 22,5% | Não (definitivo) |
Qual é mais vantajoso?
No CNPJ, o rendimento pode ser fortemente impactado por IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
No CPF, a carga pode ser menor, especialmente em prazos mais longos.
Por isso:
- Se os recursos forem de caixa operacional da empresa, a aplicação deve estar no CNPJ.
- Se forem lucros já distribuídos ao sócio, pode ser mais interessante aplicar no CPF.
Conclusão
O imposto está no detalhe: aplicar no CNPJ ou no CPF pode mudar totalmente o resultado líquido.
Na Campal, analisamos o regime tributário, o fluxo de caixa e o perfil de investimentos de cada cliente, para que cada aplicação seja feita da forma mais eficiente e segura.