✅ 1. Quem está obrigado a declarar?
Você deve entregar a declaração se em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Operou em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Era proprietário de bens/direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31/12/2024;
- Tinha rendimentos ou bens no exterior;
- Optou pela atualização de bens no exterior com tributação favorecida (Lei 14.754/2023).
📅 2. Prazos importantes
- Envio da declaração: de 17 de março a 30 de maio de 2025
- Pré-preenchida estará disponível a partir de 01/04 – reduz erros e garante prioridade na restituição
- Restituições (com prioridade para quem usa pré-preenchida e/ou restituição via PIX):
- 1º lote: 30/05
- 2º lote: 30/06
- 3º lote: 31/07
- 4º lote: 29/08
- 5º lote: 30/09
- 1ª cota ou cota única do imposto: até 30/05
- Débito automático da 1ª cota: até 09/05
💡 3. Novidades em 2025
- Novo limite de obrigatoriedade: R$ 33.888,00
- Pré-preenchida a partir de 01/04 – reduz erros e antecipa restituições
- PIX como meio de restituição garante prioridade
- Mais campos detalhados em “Bens e Direitos”
- Dispensa do título de eleitor ou recibo anterior
- Regras para tributação definitiva de rendimentos no exterior
- Plataforma unificada: MIR – Meu Imposto de Renda
🎯 4. Dicas práticas para organizar sua declaração
- Utilize a pré-preenchida, facilita e evita erros
- Organize seus documentos com antecedência
- Cadastre sua chave PIX para receber a restituição com prioridade
- Confira dependentes, saldo bancário, lucros, aplicações e imóveis
💛 5. Faça o bem com seu imposto: DOAÇÕES na declaração
- Quem declara pelo modelo completo pode destinar até 3% do imposto devido diretamente na declaração para:
- Fundos da Criança e Adolescente
- Fundos do Idoso
- Pode doar mesmo se tiver imposto a pagar ou a restituir
- As instituições devem estar credenciadas no município – fale com seu contador para ajudar entidades locais da sua cidade!
⚠ 6. Atenção: evite multas
- Atraso gera multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês do imposto devido
- Informações incorretas geram risco de cair na malha fina
- Confira sua chave PIX e dados bancários com cuidado
🤝 Conte com a Campal
Nossa equipe está preparada para garantir sua tranquilidade e segurança fiscal!
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