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Cartilha IRPF 2025 – O que você precisa saber

✅ 1. Quem está obrigado a declarar?
Você deve entregar a declaração se em 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Operou em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Era proprietário de bens/direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31/12/2024;
  • Tinha rendimentos ou bens no exterior;
  • Optou pela atualização de bens no exterior com tributação favorecida (Lei 14.754/2023).

📅 2. Prazos importantes

  • Envio da declaração: de 17 de março a 30 de maio de 2025
  • Pré-preenchida estará disponível a partir de 01/04 – reduz erros e garante prioridade na restituição
  • Restituições (com prioridade para quem usa pré-preenchida e/ou restituição via PIX):
    • 1º lote: 30/05
    • 2º lote: 30/06
    • 3º lote: 31/07
    • 4º lote: 29/08
    • 5º lote: 30/09
  • 1ª cota ou cota única do imposto: até 30/05
  • Débito automático da 1ª cota: até 09/05

💡 3. Novidades em 2025

  • Novo limite de obrigatoriedade: R$ 33.888,00
  • Pré-preenchida a partir de 01/04 – reduz erros e antecipa restituições
  • PIX como meio de restituição garante prioridade
  • Mais campos detalhados em “Bens e Direitos”
  • Dispensa do título de eleitor ou recibo anterior
  • Regras para tributação definitiva de rendimentos no exterior
  • Plataforma unificada: MIR – Meu Imposto de Renda

🎯 4. Dicas práticas para organizar sua declaração

  • Utilize a pré-preenchida, facilita e evita erros
  • Organize seus documentos com antecedência
  • Cadastre sua chave PIX para receber a restituição com prioridade
  • Confira dependentes, saldo bancário, lucros, aplicações e imóveis

💛 5. Faça o bem com seu imposto: DOAÇÕES na declaração

  • Quem declara pelo modelo completo pode destinar até 3% do imposto devido diretamente na declaração para:
    • Fundos da Criança e Adolescente
    • Fundos do Idoso
  • Pode doar mesmo se tiver imposto a pagar ou a restituir
  • As instituições devem estar credenciadas no município – fale com seu contador para ajudar entidades locais da sua cidade!

⚠ 6. Atenção: evite multas

  • Atraso gera multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês do imposto devido
  • Informações incorretas geram risco de cair na malha fina
  • Confira sua chave PIX e dados bancários com cuidado

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