
LCIs servem para financiar o mercado imobiliário, e LCAs, o agronegócio
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos derenda fixa emitidos por bancos que se popularizaram muito nos últimos anos.
São bem semelhantes aos Certificados de Depósito Bancário (CDBs), porém contam com o benefício da isenção de imposto de renda sobre os rendimentos. Entenda o que é e como funciona um CDB.
Antes disponíveis apenas a investidores com grandes somas para investir, essas aplicações acabaram se tornando acessíveis aos investidores de menor porte, principalmente quando emitidas por bancos médios e distribuídas por corretoras não ligadas a grandes bancos.
Embora os CDBs ainda sejam mais conhecidos que as letras de crédito e tenham um estoque consideravelmente maior, as pessoas físicas vêm sendo atraídas pela isenção de imposto de renda das LCIs e LCAs, que também rendem mais que a poupança.
O que são LCIs e LCAs
Ambos são títulos de renda fixa emitidos por bancos para captar recursos para financiar, respectivamente, o setor imobiliário e o agronegócio. A isenção de imposto de renda sobre os rendimentos é uma tentativa do governo de estimular esses dois setores, especificamente.
Assim como os CDBs, portanto, LCIs e LCAs são títulos de dívida, isto é, o investidor empresta dinheiro para o banco desempenhar suas atividades, recebendo em troca seu dinheiro de volta mais juros como remuneração. Entenda melhor o que são juros e como eles funcionam.
Rentabilidade
LCIs e LCAs geralmente têm remuneração pós-fixada, correspondente a um percentual da taxa CDI do período em que o dinheiro ficou investido. O CDI é a taxa de juros das operações interbancárias, e se aproxima bastante da taxa básica de juros, a Selic.
Comparadas às rentabilidades dos CDBs, as remunerações das LCIs e LCAs podem parecer baixas, mas o investidor deve se lembrar que as letras de crédito não sofrem desconto de imposto de renda, ao contrário dos CDBs.
Em outras palavras, não é fácil encontrar, nos grandes bancos, CDBs que tenham remuneração líquida tão boa quanto as LCIs e LCAs que esses mesmos bancos oferecem.
Também existem LCIs e LCAs prefixadas – que pagam uma remuneração determinada no ato do investimento, não atrelada a qualquer indexador – e indexadas à inflação pelo IPCA – que pagam uma taxa prefixada mais o IPCA do prazo de investimento. Mas essas são bem menos comuns.
Aplicação inicial
As LCIs e LCAs ainda costumam exigir aportes iniciais mínimos maiores do que os CDBs, notadamente nos grandes bancos, onde o investimento mínimo pode variar de alguns milhares a algumas dezenas de milhares de reais.
Em certas instituições, inclusive, o produto só é oferecido para clientes dos segmentos de alta renda.
Em bancos médios, porém, é possível conseguir LCIs e LCAs com remunerações maiores e aportes iniciais menores.
LCIs e LCAs de bancos médios são oferecidas diretamente por seus emissores ou distribuídas por empresas de investimentos, como corretoras e distribuidoras de valores não ligadas a grandes instituições financeiras.
Liquidez (facilidade de resgate)
Diferentemente dos CDBs, as LCIs e LCAs em geral não podem ser resgatadas a qualquer momento. Elas têm uma carência mínima de 90 dias, o que equivale a cerca de três meses.
Depois desse prazo, esses papéis podem ter restrições ao resgate antecipado. Por exemplo, permitir apenas o resgate antecipado do principal, sem qualquer rentabilidade; ou ainda pagar uma rentabilidade menor do que o prometido para quem resgata antes do vencimento.
Em alguns casos, a LCI ou LCA pode não permitir o resgate antecipado sob qualquer condição, devendo ser obrigatoriamente levada ao vencimento.
Entre os CDBs, no entanto, é bem comum haver papéis com liquidez diária, que podem ser resgatados a qualquer momento com a rentabilidade prometida, em geral um percentual do CDI.
A liquidez mais baixa é o principal motivo de as LCIs e LCAs não servirem como substitutas da caderneta de poupança em qualquer circunstância.
Se você tem investimentos de médio e longo prazo na caderneta e deseja trocá-los por esses papéis, a ideia pode ser boa. Basta buscar uma LCI ou LCA com um prazo que case com a data em que você quer usar o dinheiro.
Mas se o dinheiro da poupança será usado no curto prazo ou representa sua reserva de emergência – aquela reserva que você usa para apagar incêndios eventuais no seu dia a dia –, é melhor não migrá-lo para LCIs e LCAs. Nelas, você pode não conseguir acessar os recursos quando necessário.
Para reservas de emergência e de curto prazo em geral, é melhor trocar a poupança por aplicações de renda fixa conservadora com liquidez diária.
Riscos
As LCIs e LCAs são consideradas aplicações conservadoras e de baixo risco, mas como toda aplicação financeira, elas têm alguns riscos que o investidor deve conhecer.
Um deles, como já mencionado, é o risco de liquidez. A liquidez das letras de crédito costuma ser menor que a de outras aplicações conservadoras, como CDBs, poupança e fundos conservadores de renda fixa.
Além disso, há o risco de crédito, que apesar de baixo, não deve ser ignorado. Ao investir em LCIs e LCAs, o investidor fica exposto ao risco do banco emissor, assim como acontece com a caderneta de poupança e os CDBs.
Ou seja, quanto mais sólida a instituição financeira emissora do papel, menor o risco – e, portanto, menor a remuneração.
Mas assim como poupança e CDBs, as letras de crédito também contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada sem fins lucrativos cujo objetivo é ajudar a manter a saúde do Sistema Financeiro Nacional.
Caso o banco emissor da letra de crédito quebre, o FGC garante aos investidores pessoas físicas até 250 mil reais, incluindo-se aí o principal e a rentabilidade devida. Entenda como funciona o FGC.
É importante notar, no entanto, que o limite de 250 mil reais é por CPF e por banco, e não por aplicação. Uma pessoa que tenha mais do que esse valor em letras de crédito, CDBs, poupança e conta corrente numa mesma instituição só verá ressarcidos os 250 mil reais de limite.
Acima desse valor, o investidor está de fato completamente exposto ao risco da instituição financeira, sem direito a garantias.
O ideal é que o investidor não concentre mais do que a quantia garantida em uma mesma instituição e, caso o faça, que seja em uma com sólida saúde financeira e baixa probabilidade de calote.
Taxas e imposto de renda
As LCIs e LCAs não sofrem a incidência de taxas, assim como os CDBs, além de serem isentas de imposto de renda para a pessoa física, como a caderneta de poupança. O baixo custo para o investidor é o maior atrativo da aplicação atualmente.
Investimentos de curtíssimo prazo, inferior a 30 dias, sofreriam a cobrança de IOF. As alíquotas do IOF incidem sobre os rendimentos e variam de 96% (para resgates em um dia) a 3% (para resgates em 29 dias). A partir do 30º dia não há mais IOF.
Mas como as LCIs e LCAs atualmente não permitem resgates tão cedo, o IOF não é uma preocupação.
A isenção de imposto de renda, entretanto, pode não ser para sempre. O governo já sinalizou a possibilidade de passar a tributar esses investimentos, e a forma como isso seria feita ainda é incerta.
Não se sabe se afetaria investimentos antigos e, se sim, se tributaria toda a rentabilidade ou apenas parte dela. Por enquanto, esses papéis mantêm sua atratividade, mas estão expostos a esse risco adicional de mudança na legislação.
Fonte: Geração Futuro