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IMPORTANTE Lei Nº 15.377, de 2 de abril de 2026

Nova lei reforça a saúde preventiva no ambiente de trabalho
O que muda para as empresas com a Lei nº 15.377/2026

A promoção da saúde no ambiente corporativo ganhou um novo reforço legal. Foi publicada a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar o acesso dos trabalhadores a ações de prevenção e diagnóstico.

A medida traz impactos práticos para as empresas, especialmente no que diz respeito à orientação dos colaboradores e à organização da rotina de trabalho.


📌 O que muda na prática

A nova legislação introduz obrigações e direitos que fortalecem a cultura de prevenção dentro das empresas. Entre os principais pontos, destacam-se:

✔️ Obrigação de orientação aos colaboradores

As empresas passam a ter o dever de informar seus empregados sobre campanhas oficiais de saúde, incluindo:

  • vacinação contra o HPV
  • prevenção de câncer de mama, colo do útero e próstata

Além disso, devem incentivar ações de conscientização e orientar sobre o acesso a serviços de diagnóstico.


✔️ Direito à ausência para exames preventivos

Outro ponto relevante é a inclusão do direito de o trabalhador ausentar-se do trabalho para realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.

Esse direito foi incorporado ao art. 473 da CLT, que trata das hipóteses de faltas justificadas.


⚠️ O que as empresas precisam observar

Embora a lei não traga uma carga operacional complexa, ela exige atenção em alguns pontos importantes:

  • Comunicação interna: será necessário estruturar formas de informar os colaboradores (e-mails, murais, treinamentos, etc.)
  • Gestão de ausências: as empresas devem estar preparadas para lidar com essas ausências justificadas
  • Registro e controle: recomenda-se manter comprovação das ações de orientação realizadas

💡 Oportunidade para as empresas

Mais do que uma obrigação legal, a medida representa uma oportunidade.

Empresas que incentivam a prevenção:

  • reduzem afastamentos futuros
  • melhoram o clima organizacional
  • demonstram preocupação com o bem-estar da equipe

Na prática, trata-se de um investimento em produtividade e sustentabilidade do negócio.


📅 Vigência

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de abril de 2026, e já deve ser observada pelas empresas.


🧾 Conclusão

A Lei nº 15.377/2026 reforça uma tendência cada vez mais presente no ambiente corporativo: a valorização da saúde preventiva.

Para as empresas, o principal impacto está na necessidade de informar, orientar e permitir, com organização, o acesso dos colaboradores a exames preventivos.

Com pequenas adaptações, é possível cumprir a legislação e, ao mesmo tempo, fortalecer a gestão de pessoas.

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